Os reitores das instituições federais de ensino superior deverão ser escolhidos por eleições diretas "pelo conjunto da comunidade", segundo determina o Projeto de Lei da Câmara 95/03, que está pronto para votação pelo Plenário do Senado. A proposta prevê o fim das listas tríplices para a escolha de um nome pelo presidente da República e estabelece o mandato de cinco anos para os reitores, vedada a reeleição.
O texto a ser apreciado pelo Plenário é um substitutivo apresentado pelo senador Mão Santa (PSC-PI), relator ad hocAd hoc é uma expressão latina cuja tradução literal é "para isto" ou "para esta finalidade". É mais empregada no contexto jurídico. No Legislativo, o relator ad hoc é o parlamentar que, em determinada ocasião, foi escolhido para ler o relatório feito por outro parlamentar, devido à impossibilidade deste último de comparecer à comissão ou ao Plenário. do projeto, já aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Segundo a proposta, a forma de escolha dos dirigentes será regulamentada pelos estatutos das instituições de ensino. O projeto constou da pauta das últimas sessões do Senado, mas a sua votação foi adiada.
De acordo com a Lei 9.192/1995, que se encontra em vigor, cabe ao presidente da República indicar o reitor de cada instituição de ensino a partir de uma lista de três nomes apresentada pela própria instituição. Como observa o relator, em seu parecer, a lei abre a possibilidade de escolha de qualquer um dos três nomes, mesmo que não seja o mais votado. A extinção da lista tríplice, afirma, "garante que a vontade dos eleitores seja preservada".
Por outro lado, o relator observa que não há motivos para se estabelecer o peso de 70% para os docentes no processo de escolha dos dirigentes universitários, conforme previsto na Lei 9.394/1996. Para ele, as instituições de ensino "devem decidir, na forma de seus estatutos, sobre o peso de cada segmento que as compõem em suas decisões coletivas".
"A alteração proposta pelo projeto traz inegável contribuição à plena democratização do processo de escolha dos dirigentes universitários, à medida que assegura o respeito da vontade expressa pelos eleitores e preserva a autonomia das universidades", observa Mão Santa em seu parecer.
Edição Jornal da Parnaíba
Marcos Magalhães / Agência Senado
Marcos Magalhães / Agência Senado
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