Considerando a data comemorativa do Dia do Advogado, em 11 de agosto do corrente, e o disposto no art. 33, inciso XII, do Regimento Interno da Seccional, a OAB-PI decreta feriado durante o citado dia nesta Seccional, devendo assim retomar as atividades normais a partir do dia 12 de agosto.
Não haverá expediente forense nos tribunais superiores em Brasília e - em todo o País - na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho, nesta segunda-feira, data em que se comemora a fundação dos cursos jurídicos no Brasil, à época de Dom Pedro I.
Em 1827, o imperador inaugurou, em Olinda e em São Paulo, as duas primeiras escolas de Direito brasileiras.
O feriado está previsto na Lei nº 5.010/66 (artigo 62, inciso IV), que trata da organização da Justiça Federal. Os prazos processuais que se iniciam ou completam na segunda-feira ficam automaticamente prorrogados para o dia seguinte (12/8).
Como não há previsão legal de feriado na Justiça dos Estados, os advogados trabalham normalmente hoje - dia em que se realizam audîências e julgamento e em que há fluência de prazos nas cortes e foros estaduais. Nestes, sim, o trabalho é o de praxe.
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