![]() |
Campanha livre. Na porta dos gabinetes da ALEPI, cartazes com o número dos candidatos |
De acordo com a legislação eleitoral não poderão ser afixados cartazes nos órgãos públicos federais, estaduais e municipais. O que está sendo feito na ALEPI é um flagrante desreipeito a lei eleitoral.
Os deputados piauienses de todos os partidos e coligações estão utilizando os gabinetes na Assembléia Legislativa para fazer campanha. A constatação foi feita em visita a diversos gabinetes parlamentares, durante toda a semana. São santinhos, cartazes e adesivos que estão colocados nos gabinetes, em uma verdadeira propaganda eleitoral a favor dos parlamentares que disputam a reeleição na Casa.
Nos gabinetes, a distribuição dos materiais de publicidade é feita também para os candidatos ao Governo do Estado e ao Senado Federal. Nas portas dos gabinetes é possível ver cartazes dos principais postulantes ao Palácio de Karnak. Uma prova concreta de que os órgãos públicos estão sendo utilizados de forma indevida pelos parlamentares estaduais.
Além disso, nos gabinetes é possível constatar que os assessores parlamentares também trabalham para seus deputados candidatos em horário e espaço destinado às atividades legislativas. Em uma das visitas flagramos um dos assessores fazendo ligações cobrando a agilidade na entrega dos santinhos. Segundo o assessor, “as pessoas estão vindo do interior do Estado buscar o material da campanha nos gabinetes e não estão encontrando”. Enquanto isso, a TV Assembléia, que foi criada para divulgar as atividades dos deputados está servindo também para veicular cenas de trocas de farpas entre parlamentares e propaganda dos candidatos. Não apenas para aqueles que disputam a reeleição na Assembléia, mas também para os aspirantes a um cargo no executivo estadual, Câmara Federal e Senado Federal.
No portal da Assembléia Legislativa (http://www.alepi.pi.gov.br/) onde deveria ser divulgada a atuação dos parlamentares no exercício do mandato, são veiculadas reportagens que retratam o dia a dia dos parlamentares nas campanhas políticas rumo à reeleição. A campanha também está prejudicando as atividades parlamentas. Durante metade do mês de julho a Assembléia Legislativa deu uma pausa nas atividades. Foi o recesso parlamentar que durou 15 dias.
Nesse período, os deputados estavam livres para percorrer o interior do Estado em busca de votos para a disputa eleitoral de outubro. Na semana passada, as atividades parlamentares retornaram. Ainda assim, a presença dos deputados em plenário é ainda tímida. A tendência é de que, com a proximidade do dia 3 de outubro, a ausência de parlamentares nos horários das sessões seja ainda maior.
O presidente da Assembléia, deputado Themístocles Sampaio (PMDB), reconhece que a atuação dos parlamentares em plenário será reduzida até outubro. No entanto, ele garantiu que nenhum projeto de interesse do Estado e da população deixará de ser votado pelos deputados. Para isso, ele já anunciou a realização de sessões deliberativas apenas nas terças-feiras e quartas- feiras.
Regimento da Casa não faz proibição
O Regimento Interno da Assembléia Legislativa não disciplina a utilização da Casa para fins eleitoreiros. Isso pode acabar contribuindo para que os deputados utilizem a Alepi sem nenhum pudor ou receio de punição, para a campanha à reeleição. A cena de propaganda eleitoral nos gabinetes dos parlamentares sempre foi observada em todas as eleições.
Se no Piauí não há nada que proíba os parlamentares de utilizarem seus gabinetes para fins eleitoreiros, no Espírito Santo a realidade é outra. O presidente da Assembléia Legislativa do Espírito Santo, deputado Elcio Alvares (DEM) proibiu o uso da Casa Legislativa para campanha eleitoral. Ainda em julho, ele assinou um ato que estabeleceu as regras que deverão ser adotadas pelos integrantes do Legislativo Estadual, deixando claro que a estrutura dos gabinetes ou os servidores da Casa não podem ser usados nas campanhas eleitorais dos deputados estaduais.
A medida, segundo ele, foi aprovada com o apoio da Mesa Diretora da Casa e levou em conta “a necessidade de atuar preventivamente no sentido de orientar a todos os parlamentares, diretores e demais servidores para observância da legislação específica no período eleitoral”. A medida proíbe que os utilizem carros oficiais, servidores ou a estrutura de seus gabinetes para a campanha eleitoral.
De acordo com o especialista em direito administrativo, Campelo Filho, mesmo que não conste no Regimento Interno da Assembléia, há algumas condutas que deveriam ser observadas pelos parlamentares considerando a moralidade e a ética. “Uma Assembléia Legislativa é para atender o povo, resolver problemas internos e não para ser utilizado como escritório eleitoral”, observa.
Legislação eleitoral pune utilização de recursos públicos em campanha
Se o Regimento Interno da Assembléia Legislativa não faz referência às punições que os parlamentares podem vim a sofrer caso utilizem recursos públicos em campanha, a Legislação Eleitoral traz em seus artigos as proibições e sanções aplicáveis ao que infringem a Lei. No artigo 73º da Lei Eleitoral 9504/97, que trata das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, há uma série de limitações para os agentes públicos, servidores ou não, argumentando que, caso sejam utilizadas, põem em cheque a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.
Dentre as proibições, está a cessão ou uso, em benefício de candidato, partido político ou coligação, de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos municípios, excetuando-se a realização de convenção partidária.
Outra proibição está relacionada à utilização de materiais ou serviços, custeados pelos Governos e Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram. A Lei deve ser aplicada também nos casos em que há a cessão de servidores públicos ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal, ou usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral do candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal. A Legislação só não seria aplicada a esses servidores se os mesmos estiverem licenciados das atividades públicas.
Edição: Jornal da Parnaíba
Com informações de Mayara Martins e Giovanna Jael - Jornal O Dia
Nenhum comentário:
Postar um comentário