Em despacho proferido hoje (16.06) pelo MM. Juiz de Direito substituto legal da comarca de Luis Correia (PI), Dr. Reginaldo Pereira Lima de Alencar, nos autos da Ação Civil Pública que tem como autor o Ministério Público Estadual, onde pede a anulação do Concurso Público pra provimento de vagas na prefeitura de Luis Correia. O Meritíssimo Juiz determinou a intimação do Sr. Prefeito Municipal de Luis Correia (PI), Francisco Araújo Galeno, o “Kim do Caranguejo” para, querendo, no prazo de 72 (setenta e duas horas) responder acerca da ação que pede de impugnação do concurso.
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Após o decurso deste prazo, o Juiz decidirá sobre o pedido liminar requerido pelo Ministério Público com ou sem resposta da prefeitura.
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