terça-feira, maio 25, 2010

Construtora Jole chama governo de 'irresponsável': Veja a nota!

A polêmica obra do Hotel Balneário Atalaia, em Luiz Correiae está na Justiça. A Construtora Jole Ltda chama governo de 'irresponsável' em nota de esclarecimento publicada em vários veículos de comunicação do Piauí.
A polêmica ação judicial da Construtora Jole contra o Governo do Estado, que agora envolve até denúncia de magistrados junto ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), tem rendido.
Nesta terça-feira a empresa publicou em vários veículos de comunicação do Piauí uma nota de esclarecimento onde diz que o Governo do Piauí age de forma "leviana" e irresponsável".

CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA:

À SOCIEDADE PIAUIENSE

A Direção da Construtora Jole Ltda. vem, mais uma vez, por meio desta, prestar os esclarecimentos que se seguem, sem qualquer ânimo de polêmica, mas com o intuito único de contribuir para o restabelecimento da veracidade dos fatos, distorcidos à exaustão pelos agentes do Governo do Estado do Piauí e de outros a seu serviço:
Em primeiro lugar, a Construtora reitera continuar absolutamente segura e convicta de que, em momento algum, praticou qualquer ato irregular ou teve comportamento aético. Sempre agiu rigorosamente dentro dos princípios da moralidade e da legalidade. Entretanto, em decorrência das levianas e irresponsáveis declarações prestadas pelo alto escalão do Governo estadual, vê-se compelida a reagir às injustas investidas contra sua imagem.

Em outra oportunidade, foi esclarecida publicamente a origem da dívida do Estado do Piauí com a Construtora Jole. Também foi explicada a forma pela qual a credora buscou equacionar a satisfação do seu direito de crédito e as limitações econômico-financeiras do governo. Inclusive ficou comprovado que durante o governo Freitas Neto foram realizadas Auditorias em inúmeras obras contratadas no governo do seu antecessor. Uma delas foi a do Hotel Atalaia, em Luís Correia, a qual foi submetida à sindicância de uma Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 22.122/91-GS, da Secretaria de Obras do Estado. Após mais de 06 (seis) meses de atividades, a Comissão emitiu seu RELATÓRIO consignando que: “com relação às obras do Hotel Balneário Atalaia, em Luiz Correia, executada pela Construtora JOLE LTDA, concluímos que a mesma agiu corretamente, através de visita ‘IN LOCO’ constatou-se que as obras até o ponto onde ficou, foram feitas de fino acabamento, e nada encontramos que desabonasse a conduta da citada Construtora”. Assim, a Construtora Jole Ltda. teve, no Governo do Freitas Neto, o reconhecimento de que não haviam ocorridas as supostas irregularidades que motivaram a mencionada Auditoria. Mesmo assim, o Governo não pagou a dívida.

Diante da recalcitrância do Governo do Piauí, a Construtora Jole Ltda propôs ação judicial em 1994. Após longa tramitação, ensejou a requisição de constituição de precatório em 1999.

Embora já tivesse obtido o reconhecimento do seu crédito de forma definitiva, sem o cabimento de qualquer discussão quanto à sua existência, por força do trânsito em julgado da condenação do Estado do Piauí, somente em fevereiro de 2006 é que a Credora - Construtora Jole Ltda, após inúmeras petições dirigidas ao Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, veio a receber, através de sequestros judiciais, uma parcela mínima da dívida. Isto depois de transcorridos mais de 17 (dezessete) anos da realização das obras e com o advento da Emenda Constitucional n° 30/2000 – que determinou o parcelamento de 10 (dez) anos para o pagamento dos Precatórios não alimentares (que é o caso da JOLE).

Muito bem. Naquela ocasião, o Devedor – Governo do Estado do Piauí – igualmente ao que faz atualmente, buscou de toda forma impedir o pagamento. O Governo do Piauí omite a informação ao público que já recorreu ao Supremo Tribunal Federal, tentando suspender os sequestros determinados. Entretanto, o STF, pelo seu Colegiado Pleno e por unanimidade de votos, não acolheu o pleito do Estado do Piauí, por considerar completamente legal e legítima a medida adotada pelo então Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Desembargador João Batista Machado.

O Estado do Piauí omite, ainda, a informação de que, alegando ilegalidade nos pagamentos, através da sua Procuradoria Geral, apelou para o Conselho Nacional de Justiça, que, também, não deu provimento ao seu recurso, reconhecendo que aqueles pagamentos ocorreram segundo os ditames da Constituição.

Em março de 2009, a Presidência do TJPI, no cumprimento estrito do seu dever Constitucional e, certamente, levando em consideração as condições financeiras do Estado, determinou o sequestro imediato de uma parcela de valor absolutamente suportável e um parcelamento em 11 (onze) prestações mensais. Mais uma vez, o Estado do Piauí se insurgiu contra a Justiça. Despido de qualquer medida jurídica e processual para impedir as ordens de pagamento, igualmente ao que busca fazer agora, o Estado do Piauí apelou para a pirotecnia, através da mídia, instruindo muitos dos seus agentes para lançar, de má-fé, dúvidas quanto à decisão da Justiça e também quanto à correção dos cálculos. Inegavelmente, o governo não só atentou contra o conceito de uma empresa e de seu Titular – que têm mais de 41 anos de serviços prestados no Piauí, como em outros Estados –, mas, também, contra a dignidade da Justiça e de seus Membros.

O Estado do Piauí alegou na época que se opunha a pagar porque tinha dúvidas a respeito do valor da dívida. Dessa forma, o Desembargador José Ribamar Oliveira, ao atender pedido do Estado do Piauí, determinou a realização de perícia contábil e sustou o pagamento da dívida até que recebesse o Laudo Pericial.

O Perito nomeado pelo juízo apresentou Laudo Pericial em que se demonstrou que a dívida do Estado do Piauí para com a Construtora Jole, atualizada até 31 de maio de 2009, é no valor de 59.956.298,38 (cinquenta e nove milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, duzentos e noventa e oito reais e trinta e oito centavos). Sendo que desse valor total, R$ 46.259.567,92 (quarenta e seis milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos) correspondem às parcelas da dívida que deviriam ter sido pagas até 31 de dezembro de 2008, e o saldo remanescente venceria em 31 de dezembro de 2009 e de 2010.

Em Laudo bem fundamentado, o assistente técnico da Construtora Jole, o Professor Antônio das Neves, concordou com os valores apresentados pelo Perito Judicial. Dada a oportunidade para se manifestar sobre os cálculos, o Estado do Piauí, por meio do seu assistente técnico, o Sr. Adão de Castro Souza, discordou dos valores apresentados pelo Perito do Juízo, mas admitiu que a dívida do Estado do Piauí para com a Construtora Jole seria de R$ 37.911.214,23 (trinta e sete milhões, novecentos e onze mil, duzentos e quatorze reais e vinte e três centavos). Sendo que, deste total, R$ 26.553.252,89 (vinte e seis milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e nove centavos) estavam vencidos desde 31 de dezembro de 2008.

Diante de tal circunstância, e após reiterados pedidos da parte credora, o Relator, em setembro de 2009, restabeleceu o pagamento das parcelas remanescentes, no total de 09 (nove) prestações. O Estado do Piauí omitiu para os piauienses que dessa decisão apresentou recurso, que foi submetido e julgado pelo Plenário em sessão realizada em 08.10.2009, mantendo as ordens de pagamento mediante sequestros nas contas do Estado, e ainda determinou audiência entre as partes para chegarem a uma forma de pagar a dívida.

As duas audiências foram realizadas em juízo conciliatório entre as partes, na busca de obter a melhor condição para quitação do débito.

Surpreendentemente, e de forma sub-reptícia, o Estado do Piauí desistiu de Mandado de Segurança que seria julgado em 08.04.2010, em que se discutia a legalidade dos sequestros, e no qual o Ministério Público tinha dado parecer favorável ao pagamento da dívida, mediante sequestros. E, no mesmo dia, protocolizou outro Mandado de Segurança que foi distribuído ao Desembargador Valério Chaves, que, ludibriado pelo Estado do Piauí, deferiu liminar para suspender as duas parcelas que faltavam ser pagas em conformidade com a decisão prolatada em setembro de 2009.

Ocorre que após se estabelecer o contraditório, dando-se oportunidade para a parte credora expor suas razões, seguida da manifestação do Ministério Público do Estado do Piauí, o Desembargador Valério Chaves, na condição de Relator do Mandado de Segurança n. 2010.0001660-8, revogou a liminar anteriormente concedida, determinando ao Desembargado José Ribamar Oliveira o restabelecimento das ordens de pagamento. Acolhendo, ainda, o parecer ministerial, o Desembargador Valério Chaves condenou o Estado do Piauí a pagar multa de 1% (um por cento) do valor da causa, por litigância de má fé. O Desembargador tomou tal decisão devido à manobra leviana perpetrada pela Procuradoria do Estado do Piauí de desistir de um Mandado de Segurança para evitar a apreciação do seu mérito e, posteriormente, repetir um com idêntico pedido sem comunicar ao Relator que no processo anterior o Tribunal de Justiça já havia se manifestado contrariamente ao pleito do Estado.

O que causa estranheza é o Estado do Piauí alegar que os sequestros nas contas causam desordem administrativa e financeira. Como, se eles já eram previstos desde setembro de 2009? E mais: como demonstrar surpresa com o sequestro efetivado em 20 de maio passado, se no dia 18 já tinha sido lançada no sistema do TJPI a decisão do Desembargador Valério que determinava o restabelecimento da ordem de sequestro para pagamento do precatório da Construtora Jole Ltda.?

E, como pode ser observado por todos no sítio do TJPI, por meio do andamento do processo, a decisão do Desembargador José Ribamar Oliveira foi disponibilizada no sistema às 08:44 h, do dia 20 (quinta-feira), e se limitou a determinar o pagamento da parcela que deveria ter sido paga desde 08 de abril do corrente ano.

O Governo do Estado tem que perceber que a opinião pública, na sua grande maioria, é composta de cidadãos que trabalham, de sol a sol, e que, mesmo enfrentado dificuldades, procuram honrar os seus compromissos. Só um caloteiro contumaz pode aplaudir o comportamento de quem deve e não paga! Qual o ato lesivo ao Estado que estariam perpetrando o TJPI e a CONSTRUTORA JOLE LTDA, que estão exigindo apenas que o Governo do Piauí pague o que legalmente deve? Por acaso, não é um absurdo inominável que o Devedor, além de não querer pagar o que deve, ainda fique lançando para a opinião pública, sob todos os meios ao seu alcance, suspeitas infundadas e maldosas de que ambos estejam agindo fora a legalidade e da ética?

Finalmente, enquanto valer em nosso país o Estado de Direito Democrático, respeito às decisões judiciais e respeito ao Poder Judiciário, o que cabe à Credora - CONSTRUTORA JOLE LTDA – é prosseguir na sua luta, que já perdura por quase 20 (vinte) anos, usando, para tanto, de todos os meios legais à sua disposição. Lutaremos até o fim para que haja o cumprimento, por parte do Devedor, do seu legítimo direito, reconhecido pela Justiça Brasileira, que é o de receber o que o Governo do Estado do Piauí lhe deve, até para dar um bom exemplo aos cidadãos.

Por derradeiro, em face das inverdades e leviandades contidas nas diversas declarações dos agentes do governo em veículos de comunicação do Piauí, a Construtora Jole Ltda, para salvaguardar seu conceito e reputação, firmados ao longo de mais de 43 anos de atividades ininterruptas, está sendo compelida, com respaldo na lei e na Constituição Federal, a adotar medidas judiciais capazes de proporcionar a devida reparação dos danos decorrentes dos constrangimentos morais e abalo de credibilidade, pelo quais injustamente estão sendo submetidos a empresa e o seu titular.

Com o devido respeito e apreço a todos os nossos concidadãos.

Teresina, 24 de maio de 2010

CONSTRUTORA JOLE LTDA

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