
As condições de transporte escolar em diversos municípios do Estado são precárias, apesar da melhoria na fiscalização e nos critérios adotados pela MEC/FNDE na liberação de custeio para transporte escolar, hoje, com a criação da Lei Federal que definiu as competências de Estados e Municípios no serviço do Transporte Escolar tem melhorado bastante. Outro avanço é o repasse dos recursos federais, do Programa Nacional de Transporte Escolar, diretamente aos Municípios.
ENTENDA O PROGRAMA - A ação faz parte do programa Caminho da Escola, cujo recurso foi obtido através do FNDE e que, além de levar em consideração a precariedade dos veículos e o número de alunos, a indicação se baseou também no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica e (IDEB) e no baixo índice de Desenvolvimento Humano (IDH) dos municípios.
A unidade escolar que conta com até 500 alunos, receberá um ônibus escolar; acima de 500 alunos, dois e a escola que, hoje, conta com mais de 1.200 alunos, receberá três ônibus escolares para o transporte diário de alunos.
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