
A resolução estabelece que os titulares dos estabelecimentos de registro cível, de imóveis, de notas e de protestos sejam selecionados por concurso público. A resolução ainda prevê a realização de seleções públicas para os cargos a partir de 90 dias. A expectativa do CNJ é de que todos os novos concursos sejam concluídos até o final deste ano.
A resolução vale para os que assumiram sem concurso após a promulgação da Carta de 1988. A atividade dos cartórios tem natureza privada e é realizada por meio de delegação do poder público. De acordo com a CNJ, os estabelecimentos têm faturamentos que podem chegar a R$ 2,2 milhões por mês. A resolução determina ainda que os atuais titulares dos cartórios de registro civil, de imóveis, de notas e de protesto continuem nos postos em situação “precária” e “interinamente” até a realização dos novos concursos para os cargos.
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