quinta-feira, maio 14, 2009

Promotor de justiça recorre de registro da doação de 2.365 hectares de terras de Luis correia


Promotor de justiça recorre de registro da doação de 2.365 hectares de terras de Luis correia para empresário de Teresina por ex-prefeito e diz que recurso tem efeito.


O promotor de Justiça de Luiz Correia, Maurício Gomes de Souza, informou que impetrou recurso junto ao Tribunal de Justiça contra a decisão do juiz do município, João Bandeira Monte Júnior, de autorizar o registro de 2.365 hectares de terras em nome do empresário Hugo Prado Filho, que recebeu a concessão de uso do ex-prefeito da cidade Antônio José dos Santos Lima, o Toinzim.

Ele afirmou que e recurso tem efeito suspensivo e o registro não pode ser feito até a sentença de desembargador do Tribunal de Justiça. “A própria apelação tem efeito suspensivo. O registro não pode ser feito até que a nova sentença seja dada”, declarou o promotor Maurício Gomes de Sousa.

Ele instaurou procedimento investigativo para apurar a legalidade ou não da concessão de uso de 2.365 hectares de terras ao empresário Hugo Prado Filho pelo ex-prefeito Antônio José dos Santos Lima, O Toinzim.

A concessão de uso das terras foi dada por Antônio José Lima, 11 dias após ter sido derrotado em sua tentativa em se reeleger para a Prefeitura de Luiz Correia. Maurício Gomes de Souza falou que o espírito da lei, de 2005, prevendo a concessão pela Prefeitura de Luiz Correia é permitir a legalização do uso de terras do patrimônio público por pessoas carentes e conceder área para moradia, já que é direito do cidadão ter morada.

Souza afirmou que conceder para um empresário 2.365 hectares, incluindo áreas de dunas, vai de encontro, em sua ótica, ao espírito da lei. Ele questiona também o fato do empresário Hugo Prado Filho ter arrendado, junto com seus sócios, as terras que recebeu da Prefeitura de Luiz Correia para a empresa Rosa dos Ventos Assessoria Empresarial e Participações do Brasil, do Grupo Siif Energies do Brasil, por R$ 35 mil mensais, mas que terá direito a receber 1,7% do faturamento bruto da energia eólica gerada em volume mínimo de 150 megawatts.

O promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza declarou que o direito ao uso não dá necessariamente direito ao usufruto. Ele exemplifica que se for encontrado petróleo em uma área cedida pela Prefeitura, os royalties serão pagos ao Município e não para a pessoa que está ocupando o terreno. “As terras continuam sendo da Prefeitura do Município, apenas houve a concessão do uso”, declarou o promotor de Justiça.

Segundo ele, se a concessão de uso das terras da Prefeitura de Luiz Correia for ilegal irá impetrar ação civil pública para anular a medida adotada pelo ex-prefeito Antônio José dos Santos Lima, se atual administração não impetrar ela mesmo com ação semelhante. Souza afirmou que a Prefeitura de Luiz Correia pode revogar a concessão de uso das terras do Município para Hugo Prado Filho porque é de título precário.

2 comentários:

Anônimo disse...

Muito gaiota esse Toinzinho. Tomara que a populacao de Luis Correia saiba do acontecido para ele nunca mais se meter a besta de se candidatar. O dinheiro da concessao de terras tem que para o municipio, pois este e pobre. E que a prefeitura use o dinheiro pare educar o povo e oferecer cursos profissionalizantes para sua populacao para que esta usufrua da riquezas naturais que o municipio tem.

Anônimo disse...

Esse ex-prefeito tá mais sujo do que pau de galinheiro.