sábado, abril 25, 2009

Tribunal do Contas do Estado (TCE) Esclarece Noticia de Intervenção Feita nos Municípios

TCE concedeu 30 dias para seis prefeitos apresentarem balancetes
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vem a público esclarecer, através de nota repassada pela sua assessoria de imprensa que, em 13 de dezembro de 2007, aprovou a Resolução N° 1.605/07, que determina no seu art. 8°: "A partir do exercício financeiro de 2008, a prestação de contas de todos os municípios com coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) superior a 0.6 (zero ponto seis), em conformidade com a Lei N° 5.172/1996, art.92, será realizada obrigatoriamente pela via documental e pela via eletrônica."
Aprovada a Resolução, os gestores foram notificados pelo TCE e, posteriormente, capacitados sobre como prestar contas por meio do programa SAGRES. Atualmente, 60 municípios são obrigados a prestar contas nas duas formas ( documental e eletrônica), uma vez que as duas se complementam, e uma não substitui a outra. A partir do exercício de 2009, a totalidade dos municípios piauienses deverá, obrigatoriamente, prestar contas pela via eletrônica.
O pedido de intervenção, aprovado ontem pelo pleno do TCE, se refere a seis municípios que se encontram em atraso de um ano na prestação de contas com esta Corte, seja na forma eletrônica ou documental, pois para o Tribunal de Contas o atraso na entrega de uma das vias configura inadimplência.
Os municípios em atraso com a prestação de contas eletrônica (SAGRES) são: Bom Jesus, Itainópolis, José de Freitas, Luzilândia e Paulistana. O município de Nossa Senhora Nazaré deixou de prestar contas também pela via documental.
O TCE estipulou um prazo de trinta dias para que os gestores apresentem a sua prestação de contas completa junto a este órgão. Após 30 dias, se os gestores não cumprirem esta obrigação, o TCE irá encaminhar o pedido de intervenção ao Governador do Estado. O plenário aprovou ainda que todos os gestores que não prestarem contas, sem prejuízo do pedido de intervenção, deverão fazê-lo em trinta dias, sob pena de abertura do procedimento de tomada de contas.
Fonte: TCE

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