
O Tribunal de Justiça do Piauí acatando recursos interposto pela Cepisa contra decisões proferidas por magistrados de primeira instância, cassou e suspendeu os efeitos das liminares que proibiam a concessionária de energia de fazer a cobrança do consumo de energia de seus clientes em 17 municípios piauienses. Com essa decisão, a concessionária volta a emitir faturas para cerca de 20 mil consumidores que não pagavam pelo consumo de energia há pelo menos quatro anos, com uma dívida acumulada em torno de 25 milhões de reais. O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Raimundo Nonato Alencar, em sua decisão afirmou que ela foi pautada no principio comum de que ao fornecer energia, a Cepisa deve ser paga pelos serviços prestados e que a Cepisa oferece um serviço essencial à população, e esse serviço poderia ficar inviabilizado caso a população continuasse sem pagar as faturas de energia.O assistente do presidente da Cepisa Antonio Pereira esclarece que “a Cepisa é uma empresa de distribuição e que compra a energia que fornece e paga impostos que incidem sobre essa venda”. Falou ainda que “quando a empresa deixa de receber pela energia consumida, a empresa acumula prejuízo frente a seus fornecedores, e acaba pagando pelo consumo gratuito desses clientes e isso torna a energia mais cara para a sociedade, que indiretamente paga parte desse débito que incide sobre o custo da composição da tarifa definida pela Aneel”.
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