Apesar da queda no dinheiro repassado ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) desde 2004, quando mais de 300 ocupações a propriedades privadas foram registradas, nos últimos sete anos, a entidade recebeu mais de R$ 49,4 milhões do governo federal. Ontem, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, condenou o repasse de verba pública para movimentos sociais que invadem terras. O MST realizou invasões de terra neste carnaval em Pernambuco e em São Paulo.Para Mendes, o financiamento público de movimentos que cometem ilícitos é ilegal e ilegítimo. “No Estado de Direito, todos estão submetidos à lei. Não há soberano. Se alguém pode invadir sem autorização judicial, ele se torna soberano, logo, está num quadro de ilicitude”, afirmou. As declarações de Mendes fundamentam-se no Estatuto de Terra, analisado pelo STF em 2001 que carimbou como ilegal a concessão de dinheiro público para entidades que articulassem invasões de propriedades para tentar a desapropriação.sexta-feira, fevereiro 27, 2009
Presidente do Supremo, Gilmar Mendes, condena repasse de recursos públicos para financiar invasão de terras
Apesar da queda no dinheiro repassado ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) desde 2004, quando mais de 300 ocupações a propriedades privadas foram registradas, nos últimos sete anos, a entidade recebeu mais de R$ 49,4 milhões do governo federal. Ontem, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, condenou o repasse de verba pública para movimentos sociais que invadem terras. O MST realizou invasões de terra neste carnaval em Pernambuco e em São Paulo.Para Mendes, o financiamento público de movimentos que cometem ilícitos é ilegal e ilegítimo. “No Estado de Direito, todos estão submetidos à lei. Não há soberano. Se alguém pode invadir sem autorização judicial, ele se torna soberano, logo, está num quadro de ilicitude”, afirmou. As declarações de Mendes fundamentam-se no Estatuto de Terra, analisado pelo STF em 2001 que carimbou como ilegal a concessão de dinheiro público para entidades que articulassem invasões de propriedades para tentar a desapropriação.
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