Secretária-Executiva do órgão municipal, Rosângela da Silva Mourão |
Em
virtude do período de quarentena da pandemia de Covid-19, o Procon de Parnaíba
já recebeu muitas denúncias de preços abusivos praticados por farmácias,
supermercados e outros estabelecimentos comerciais na venda de produtos. A
Secretária-Executiva do órgão municipal, Rosângela da Silva Mourão, destaca que
as principais denúncias de preços elevados envolvem a venda de álcool em gel,
máscara protetora, e itens da cesta básica, como feijão, arroz, alho, ovos,
óleo de soja e leite.
Para
verificar se há abusividade no preço praticado, os agentes do Procon solicitam
as cópias das notas fiscais de entrada e saída compreendidas no período dos
últimos meses até a presente data. A partir dessas informações, o órgão analisa
se houve aumento abusivo no preço e, caso seja confirmado, utiliza os
procedimentos legais junto ao estabelecimento.
“Antes
de adotarmos as medidas legais contra os estabelecimentos comerciais que elevam
preços de forma indiscriminada, fazemos um trabalho de conscientização junto
aos comerciantes, de pequeno e grande porte, para que não violem as regras
estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor. A população parnaibana tem
colaborado e muito com o trabalho de fiscalização do Procon, ao fazer denúncias
quando se sente lesada na compra de um produto ou aquisição de um serviço.
Mesmo em período de quarentena, estamos atentos e vigilantes quanto aos abusos
cometidos no comércio local. Todas as denúncias serão analisadas
criteriosamente por nossos agentes”, disse.
A
Secretária-Executiva do Procon informa ainda que a população também pode
fazer a reclamação de preços injustificados pelo e-mail procon2@parnaiba.pi.gov.br.
Para formalizar a denúncia, o consumidor precisa enviar cópias do RG, CPF (ou
CNH), comprovante de residência e demais comprovantes relativos à reclamação,
como nota fiscal, comprovante de pagamento, boletos ou outros meios de provas
para a efetividade da resolução do conflito.
INFORME PUBLICITÁRIO |
“Vamos
comparar todas as margens de comercialização de produtos, que é a relação entre
o valor de compra e o de venda do produto no fornecedor. Caso realmente seja
comprovado o aumento abusivo de preços, muito acima da margem de valor médio de
mercado, o que é vedado pelo artigo 39, incisos X, do Código de Defesa do Consumidor,
autuaremos o estabelecimento dentro da lei vigente e tomaremos as medidas
necessárias para coibir esse tipo de crime contra o consumidor parnaibano”,
explicou Rosângela Mourão.
Da redação do Jornal da Paranaíba
Um comentário:
Seria muito bom se PROCON fizesse uma visita aos estabelecimentos na cidade Bom Princípio do Piauí. Ainda não fiz denúncia pq os estabelecimentos daqui não fornecem nota fiscal... mas os produtos estão com preço absurdos. O preço da carne então..
Postar um comentário