Mesmo
com o desconto de 100% na tarifa, a orientação da Equatorial ainda é o consumo
consciente da energia elétrica.
Com
o anúncio da Medida Provisória Nº 950, de 8 de abril de 2020, editada pelo
Governo Federal, que ampliou o benefício da Tarifa Social Baixa Renda para a
população no contexto da pandemia de Covid-19, a Equatorial Energia começou a
implementar a isenção do pagamento de 100% referente à tarifa de energia
elétrica para os clientes cadastrados na Tarifa Baixa Renda. Esta é uma grande
ação do Governo Federal em atendimento a um pedido das Distribuidoras, por meio
da ABRADEE – Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, em
direção à população que mais precisa de ajuda nesse momento. O desconto será
aplicado para as faturas emitidas no período de 01 de abril a 30 de junho,
conforme previsto na Medida Provisória (MP).
No
Piauí, o benefício será concedido automaticamente para 400 mil clientes,
considerados baixa renda, que já estão cadastrados. Mas quem tem o Número de
Inscrição Social (NIS) válido e ainda não é inscrito na Tarifa Social, deve
entrar em contato com a Equatorial pela Central de Atendimento 0800 086 0800
ou através do e-mail: pi-comercial@equatorialenergia.com.br para
solicitar o cadastro e receber o benefício. Cerca de 100 mil piauienses
podem ter acesso ao desconto, mas ainda não realizaram o cadastro.
A
gerente comercial da Equatorial Piauí Juliana Duarte reforça que a medida
beneficiará muitas famílias afetadas diretamente pelas medidas preventivas da
COVID-19, e reforça que a isenção falada se refere à tarifa de energia, sendo
que as demais cobranças estarão mantidas. “Os clientes baixa renda que
consumirem até 220 kWh por mês terão desconto de 100% na tarifa de energia,
entretanto a conta não será zerada, já que a MP não contempla isenção aos
demais impostos, encargos, contribuições e parcelamentos existentes na conta de
luz”, reforçou a gerente.
É
válido explicar que quem consumir mais de 220 kWh terá a isenção, mas
o que for consumido acima desse limite, será cobrada a tarifa normal, pois os
critérios da MP são muito claros, por exemplo, se uma residência consumir 250
kWh no mês de abril, o valor equivalente aos 220 kWh da tarifa será descontado,
mas os 30 kWh excedentes serão cobrados conforme a tarifa normal.
As
unidades que receberam a fatura de energia emitida no mês de abril sem o
desconto, e ainda não efetuaram o pagamento, devem desconsiderar a via
recebida. A distribuidora irá corrigir a conta aplicando o benefício da MP
e disponibilizará nos canais digitais o novo boleto.
Os
clientes que já tiverem feito o pagamento da conta não serão prejudicados, pois
o saldo será creditado na conta da próxima fatura. Mesmo que a conta seguinte
venha com tarifa zerada, esse saldo pago ficará no sistema para ser concedido
nas faturas posteriores ao período da MP.
SERVIÇO
O
que é a tarifa Social de Energia Elétrica (Baixa Renda)?
A
Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é caracterizada por descontos
incidentes sobre a tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras de
energia elétrica. Para ter direito ao benefício, as famílias deverão atender a
um dos seguintes requisitos:
Ser
inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por
pessoas;
Ser
idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com
renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;
Famílias
inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos
ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3
(três) salários mínimos;
Famílias
indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a
meio salário mínimo por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores,
algum beneficiário do BPC.
Qual
a documentação necessária para solicitar o cadastro?
Um
dos moradores da fatura de energia deve possuir os documentos:
CPF
RG
ou documento com foto
NIS
Caso
possua o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social – BPC,
apresentar o número do benefício.
Como saber se a fatura está cadastrada do Tarifa Social Baixa Renda?
Basta
verificar no canto superior da conta de energia a informação: Classificação:
Resid BX Renda – MONOFÁSICO
Como
saber o consumo do mês?
No campo demonstrativo de faturamento está a informação sobre o consumo do
período faturado.
A
conta não é no meu nome, posso cadastrar meu NIS?
Sim.
Para cadastro do NIS você precisa informar os dados pessoas e vincular o NIS à
sua residência.
Após
o cadastro, quando começo a receber o benefício na minha conta de energia?
No
próximo ciclo de faturamento. Observe na sua conta de energia no campo
“Classe/Subclasse” a classificação “Residencial Baixa Renda”.
Como
faço para saber se eu tenho o NIS?
Para
saber se você tem o NIS ou se ele ainda está ativo, ligue para a Central de
relacionamento da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social: 0800
707 2003.
Jornal da Parnaíba
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