Indulto de Natal
evidencia um mecanismo controverso e continua sem uma definição pelo STF.
A problemática do
indulto de Natal volta a ser discutida no Brasil. Michel Temer quer
segurar o novo decreto de indulto natalino deste ano até que o Supremo Tribunal
Federal (STF) encerre a discussão sobre o de 2017. Ainda sem uma definição no
STF sobre a validade do indulto natalino editado pelo presidente no ano
passado, o governo já tem em mãos a proposta que serve de base para a
formulação do decreto deste ano. A proposta parece estipular benefícios para
aqueles que praticarem crimes relacionados à corrupção.
Na grande maioria
dos países, com exceções notórias de China e Taiwan, existem mecanismos de
clemência ou perdão de pena. No entanto, sempre são casos controversos, pois
demonstra claramente a ação do Executivo sobrepondo o sistema legal. A polêmica
fica ainda mais evidente quando há a percepção de que esse mecanismo começa a
ser utilizado para garantir impunidade a envolvidos em crimes de corrupção,
como ocorreu recentemente no Brasil com o decreto assinado no ano passado pelo
presidente Michel Temer.
Carlos Eduardo
Rodrigues Bandeira, advogado, doutorando e mestre em direito político e
econômico, lembra que livramento condicional, saídas temporárias, remição da
pena e a própria progressão da pena são exemplos de benefícios concedidos e
homologados pelo poder judiciário, quando observado o cumprimento de alguns
requisitos: o tempo de cumprimento da pena (requisito objetivo) e o
comportamento do sentenciado (requisito subjetivo).
O indulto, por outro
lado, possui natureza coletiva e é concedido na forma de decreto e atinge a
todos quantos possuírem condições previstas no decreto. “Nele são avaliadas a
quantidade de pena cumprida e as características do crime cometido, assim como
eventualmente as características do sentenciado”, explica.
O problema surge
quando tal decisão se torna uma demonstração de rompimento com a democracia
brasileira. “O indulto evidencia um poder executivo autoritário que não
delibera com a sociedade e, sobretudo, com o poder judiciário que é o
verdadeiro responsável pela execução penal”, afirma o advogado.
Para o especialista,
a concessão de benefícios sem uma deliberação com a sociedade, o parlamento ou
a justiça penal é semelhante ao que era realizado durante o poder monárquico, o
Poder Moderador, que outrora existiu no Brasil Império.
Segundo Carlos
Eduardo Rodrigues Bandeira, por mais humanitário que possa parecer um indulto,
quando concedido de forma indiscriminada e sem o diálogo, principalmente com o
poder judiciário, o instituto pode representar uma iniquidade para a democracia
e para o processo de execução penal, assim como para os próprios objetivos da
justiça penal.
“Deve haver uma
mudança nesse processo, que seja capaz de trazer a possibilidade de uma
deliberação entre o executivo e o judiciário, assim como a participação popular
nesse processo deliberativo”, diz. O especialista conclui que os benefícios
penais deveriam se tornar menos iníquos e mais democráticos. “Isso permitiria
uma maior possibilidade de cumprimento dos escopos executivos
penais.”
Sobre o advogado
Carlos Eduardo Rodrigues
Bandeira é advogado especialista em Direito Penal, doutorando em direito político
e econômico, consultor em direito penal no Theon de Moraes Advocacia
Empresarial.
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