O caso gerou mais críticas, pois além de ser um
símbolo da cidade, moradores tentam conseguir que a árvore consiga oficialmente
o título de maior cajueiro do mundo.
O Cajueiro Rei teve uma parte de seus galhos cortado de forma irregular. |
O procurador da república Saulo Linhares da Rocha,
o Ministério Público Federal no Piauí, decidiu converter procedimento
preparatório, que investigava denúncia de corte ilegal do Cajueiro Rei
localizado no município de Cajueiro da Praia, em inquérito civil. Em novembro
de 2016, moradores denunciaram que foi feito um corte na árvore com o objetivo
de se criar um acesso a um terreno particular. O Cajueiro Rei é localizado em
uma área que pertence à União, ou seja, qualquer corte deveria ser solicitado
para a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), órgão ligado ao Ministério do
Planejamento, o que torna o ato ilegal.
Matéria relacionada:
- Cajueiro Rei foi cortado, cercado e passada uma estrada de piçarra;
- Cajueiro Rei foi cortada para dar acesso a terreno particular.
O caso gerou mais críticas, pois além de ser um
símbolo da cidade, moradores tentam conseguir que a árvore receba oficialmente
o título de maior cajueiro do mundo. Oficialmente no Livro dos Recordes de
1994, o Guinness Book, o cajueiro localizado no Rio Grande do Norte ainda é
considerado o maior do mundo com 8.500m², mas um laudo em dezembro de 2016
realizado pela Universidade Estadual do Piauí (Uespi), apontou que o cajueiro
do Piauí possui 8.800 m², ou seja, já ultrapassou a árvore registrada no
Guinness Book.
Além disso, a árvore é tombada por lei municipal, o
que impede o corte sem autorização, e qualquer corte pode prejudicar até mesmo
o desenvolvimento e crescimento do cajueiro. Com o fim do prazo de investigação
Saulo Linhares decidiu converter o procedimento preparatório em inquérito
civil.
“É função do Ministério Público promover o
inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e
social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, conforme o
disposto nos art. 129, III, da Constituição Federal, assim como nos arts. 6º, VII,
b e d e 7º, I e II, ambos da Lei Complementar nº 75/93”, afirmou o procurador
na portaria de nº 37, de 20 de julho.
Por Bárbara Rodrigues/GP1 | Jornal da Paranaíba
Por Bárbara Rodrigues/GP1 | Jornal da Paranaíba
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