quarta-feira, abril 05, 2017

Caixa libera uso do FGTS como garantia para empréstimo consignado

Saiba como funciona o empréstimo consignado com o FGTS como garantia

A Caixa Econômica Federal divulgou hoje (4) as regras para uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para empréstimos consignados, com parcelas descontadas diretamente na folha de pagamento dos trabalhadores. A nova modalidade de crédito terá 48 meses de prazo para pagamento e taxas de até 3,5% ao mês.

O FGTS assegura que o valor emprestado, ou pelo menos parte dele, poderá ser imediatamente recuperado caso o trabalhador perca o emprego.

De acordo com a Caixa, os valores emprestados pelos bancos dependerão do quanto os trabalhadores têm depositado na conta vinculada do FGTS. Pelas regras, eles podem dar como garantia até 10% do saldo da conta e a totalidade da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa, valores que podem ser retidos pelo banco no momento em que o trabalhador perde o vínculo com a empresa em que estava quando fez o empréstimo consignado.

A utilização do Fundo de Garantia para crédito consignado está prevista em lei aprovada em julho do ano passado. O início das operações com o FGTS dependia de regulamentação da Caixa.

Contas Inativas
Os saques do FGTS de contas inativas começam na próxima segunda-feira (10). A expectativa da Caixa é que 7,8 milhões de trabalhadores nascidos em março, abril e maio saquem em torno de R$ 11 bilhões.

As retiradas poderão ser efetuadas até o dia 31 de julho deste ano e apenas o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até o dia 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta inativa.

Veja como funciona o empréstimo com o FGTS como garantia
Desde ontem, os trabalhadores já podem buscar empréstimos consignados - que são aqueles com desconto direto na folha de pagamento - oferecendo o FGTS como garantia. A Caixa já publicou as regras para operações desse tipo e, na prática, os bancos e as empresas estão firmando um convênio para permitir que os funcionários tenham acesso a essa linha de crédito. 

Veja como funciona:
- O trabalhador do setor privado pode oferecer até 10% do saldo do FGTS como garantia para empréstimo consignado.
- Em caso de demissão, no entanto, o empregado poderá dar como garantia até 100% do valor da multa paga pelo empregador - atenção! Não é 100% do FGTS, é 100% da multa, o que quer dizer que é 40% do total do FGTS. 
- Os valores dados como garantia podem ser retidos pelo banco no momento em que o trabalhador perde o vínculo com a empresa. 

Prós e contra
Os especialistas em finanças alertam que a medida não é de todo boa para o trabalhador, pois reduz a poupança, tão importante num momento de fragilidade, que é a demissão sem justa causa. 

Mas o governo avalia que, nesse momento de crise econômica, quando as famílias estão bastante endividadas e com vários casos de desemprego em casa, a medida vem como uma forma de facilitar empréstimos com juros mais baixos. Então, aquelas pessoas que estão em dívida, por exemplo com o cheque especial ou com o cartão de crédito, cujos juros ultrapassam 300% ao ano, podem agora trocar a dívida por uma mais barata. 

Dando o FGTS como garantia, as condições são as seguintes:
- Taxa de juros: até 3,5% ao mês, o que equivale a cerca de 51% ao ano. 
- Prazo máximo para pagamento: 48 meses.

Edição: Jornal da Parnaíba

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