A sentença do juiz federal substituto, Flávio Ediano Hissa Maia, foi
dada no dia 25 de setembro de 2023.
Quase sete anos depois do recebimento da denúncia, a Justiça Federal condenou
o ex-servidor da gerência regional do Trabalho e Emprego em Parnaíba, José
Narciso D' Almeida Castro Neto a 6 anos de reclusão pelo crime de estelionato.
A sentença do juiz federal substituto, Flávio Ediano Hissa Maia, foi dada no
dia 25 de setembro de 2023.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, que foi recebida em
fevereiro de 2017 e publicada no GP1, nos dias 30 de abril e 23 de junho de
2015, na cidade de Parnaíba, José Narciso obteve, para si, vantagem ilícita
consistente na percepção da quantia de R$ 1.871,66 referente aos saques dos
benefícios de seguro-desemprego titularizados por Edvaldo Martinho de Almeida e
Elivaldo da Conceição e de R$ 1.500,00 referente a saque da conta de
titularidade de Marilene Rodrigues Queiroz.
Seguro-desemprego
Consta que para obter a vantagem indevida em prejuízo de Edvaldo
Martinho e Elivaldo da Conceição, José Narciso se aproveitou da condição de
agente administrativo lotado na gerência regional do trabalho e Emprego em
Parnaíba, quando os dois foram até o local, no dia 19 de abril de 2015, com o
objetivo de consultar o resultado de recurso referente aos pedidos de seguro
desemprego. Durante o atendimento, após solicitação do denunciado, as vítimas
entregaram-lhe o cartão-cidadão e, logo após, Narciso inseriu o cartão em uma
máquina orientando-as a digitar a senha, sob os olhos do denunciado.
Para assegurar que as vítimas não descobririam de imediato o golpe, o
denunciado as informou, em um pedaço de papel, o cronograma de liberação mensal
das parcelas do seguro-desemprego suprimindo a data da primeira liberação (cujo
valor ele sacaria indevidamente) e acrescentando uma última data de liberação
inexistente.
Seguro Defeso
Com a vítima Marilene Rodrigues Queiroz, que buscava na Gerência
Regional do Trabalho em Parnaíba informação quanto à liberação para saque de
seguro defeso, o golpe aconteceu da seguinte forma, segundo o Ministério
Público Federal: ao atendê-la, no dia 23 de junho de 2015, o denunciado
solicitou a carteira de identidade, cartão do Bolsa Família e cartão da Caixa
Econômica Federal, a senha e o código de acesso, levando Marilene a digitar,
sob os olhos atentos do denunciado, a senha bancária, por duas vezes, em seu
computador.
Em seguida, por volta das 10 horas e 30 minutos, José Narciso sob a
falsa justificativa de que o sistema estava fora do ar e faria a liberação do
dinheiro em outra sala, mediante uso de outro terminal de computador, o acusado
levou os documentos de Marilene, dentre eles o cartão bancário, e só retornou
por volta das 11 horas e 10 minutos já com a informação de que Marilene teria
direito a saque do benefício somente no final de 2015.
O êxito do denunciado com relação a Marilene foi facilitado em razão de
ele perceber que, para o seu cartão bancário, ainda não havia sido gerado o
código de acesso; de posse da senha, nada o impediu de gerar tal código e
realizar o saque de R$ 1.500,00 na agência da Caixa Econômica, que fica próximo
à gerência regional do Trabalho.
O que disse o acusado
Nas alegações finais, José Narciso sustentou a falta de provas quanto à
autoria, uma vez que, segundo ele, as versões das vítimas são desarmônicas e a
acusação não reuniu provas suficientes, tendo o réu, inclusive, sido absolvido
na seara administrativa.
Sentença
O juiz Flávio Ediano Hissa Maia então condenou José Narciso a 6 anos de
reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 169 dias-multas, no
patamar de ¼ do salário-mínimo vigente na data dos fatos, 2015) e de reparação
mínima do dano, no patamar de R$ 3.371,66, atualizado até 10/2016, a ser
acrescido de juros e correção monetária a partir de tal data.
Outro lado
O ex-servidor José Narciso D' Almeida Castro Neto não foi localizado
para comentar a sentença. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Por: Wanessa Gommes\PG1