O Procon Municipal de Parnaíba está notificando
todas as escolas públicas, particulares e conveniadas para que obedeçam a
legislação federal que regula a proibição de cobrança de alguns materiais
escolares na lista entregue aos pais ou responsáveis no início de período
letivo.
Segundo o Procon Municipal são consideradas
abusivas cláusulas ou estipulações contratuais que exijam a compra desses
materiais e as escolas que não obedecerem a legislação, poderão ser punidas
pelo órgão de defesa do consumidor. Quem não obedecer às determinações estará
passível de um processo administrativo e, se for o caso, aplicação de pena de
multa.
De acordo com a lei, fica proibida a cobrança de
materiais escolares de uso coletivo, uma vez que não se vinculam diretamente às
atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem. O secretário executivo do
Procon Municipal, Miguel Bezerra (foto ao lado) destaca que o órgão sempre fiscalizou o
cumprimento desta legislação. Todo início de ano letivo é enviado oficio a
todos eles advertindo das consequência do descumprimento da portaria.
O Procon Municipal estará disponível para receber
reclamações ou denúncias para que o órgão possa tomar as providências e
instaurar o processo administrativo contra o estabelecimento escolar que exigir
material vedado pela legislação. O Procon Municipal está localizado à Rua José
Bason 543, Centro, atende pelo telefone 151 e ainda pelo e-mail
procon@parnaiba.pi.gov.br.
Álcool
Algodão
Apagadores
Cartolina
Copos
Disquetes
CD’s
Dvd’s
Estêncil
Pincéis para quadro de acrílico
Fita adesiva
Fitas para impressora ou cartuchos
Giz
Grampeadores
Grampos
Medicamentos
Papel higiênico
Absorventes higiênicos
Resmas de papel
Pasta suspensa
Guardanapos, lenços de papel
Corretor e similares
Sabonete, sabão
Balão
Curta nossa fanpage no Facebook
Edição do Jornal da Parnaíba
Nenhum comentário:
Postar um comentário