Prefeitura de Buriti dos Lopes condenada em ação de
insalubridade. O município só passou a pagar 40% de adicional de insalubridade
em outubro de 2011
| Prefeitura de Buriti dos Lopes (PI) |
A Primeira Turma do Tribunal Regional da 22ª Região
(TRT/PI) determinou o pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio de
20%, para uma odontóloga da prefeitura de Buriti dos Lopes. A ação foi julgada
procedente na primeira instância condenando o poder municipal ao pagamento de
40% de insalubridade, com reflexos sobre FGTS, 13º salário e férias. Após
recorrer ao TRT, a prefeitura continuou condenada ao pagamento do adicional,
mas teve seu valor reduzido para o grau médio.
A ação trabalhista foi ajuizada por uma dentista,
concursada na Prefeitura de Buriti dos Lopes, admitida em 2008. Ela informou
que, apesar da regularidade de seu contrato, o município só passou a pagar 40%
de adicional de insalubridade em outubro de 2011. Com isso, ela requereu na
Justiça Trabalhista o pagamento do adicional de insalubridade desde sua
admissão até outubro de 2011, além dos reflexos sobre as parcelas de
FGTS, 13º salários e férias. A dentista argumentou que sempre exerceu a mesma
função na prestação de seus serviços.
"O
argumento da inexistência de lei local para negar a concessão do adicional não
prospera, até porque o legislador municipal, em respeito ao princípio do
paralelismo ou da simetria das formas, não poderia dispor de maneira diferente
daquela prevista na legislação federal", salientou o desembargador. O
relator acrescentou ainda que de acordo com Anexo 14 da NR 15 do Ministério do
Trabalho, os trabalhos realizados em hospitais, serviços de emergência,
enfermaria, ambulatórios, posto de vacinação e outros estabelecimentos
destinados aos cuidados da saúde humana estão entre os contemplados com o
adicional de insalubridade no seu grau médio.
"Nessa
circunstância, diante qualificação profissional da autora como odontóloga,
mostra-se juridicamente desnecessária a realização de perícia técnica para
comprovar a prestação de serviço em condições insalubres. O pagamento
voluntário do adicional traduz, efetivamente, o reconhecimento do fato gerador
que enseja o direito à sua percepção, porém em grau médio (20%), nos moldes
previstos na referida Norma Regulamentar", esclareceu ao reformar a
sentença e reduzir o adicional de insalubridade para o grau médio (20%).
Jornal da Parnaíba | com informações do Proparnaíba
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