terça-feira, janeiro 14, 2020

Caranguejo-uçá está em seu primeiro período de defeso em 2020

Este ano de 2020 foi considerado apenas três períodos específicos para o defeso. Os crustáceos não podem ser manejados nas datas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)
O primeiro período de defeso do caranguejo-uçá em 2020 na região do Delta do Parnaíba começou no último sábado 11, e vai até a próxima quinta-feira, dia 16 de janeiro. Nesse período, fica vedada a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do animal. Durante os dias da andada, também é proibida a venda de partes isoladas da espécie (quelas, pinças, garras ou carne desfiada).

A vigilância nos manguezais em torno do Delta do Parnaíba para coibir possível presença de catadores em nossas áreas foi reforçada.
Andada

A andada é o período de reprodução dos caranguejos, quando machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para a liberação de ovos, momento em que ficam vulneráveis à captura. Esse é o primeiro período de defeso do ano. A proibição tem por objetivo a preservação e a reprodução da espécie, assim como a recomposição da fauna, evitando o desequilíbrio do ecossistema.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (6), uma Instrução Normativa que proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento e o comércio do caranguejo-uçá nos estados de Alagoas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Bahia. Leia: Instrução Normativa Nº 1, de 3 de janeiro de 2020.

Períodos de defeso do caranguejo-uçá em 2020:
1º período: de 11 a 16 de janeiro
2º período: de 10 a 15 de fevereiro
3º período: de 10 a 15 de março

Por José Wilson | Jornal da Parnaíba

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