Este ano de 2020 foi considerado apenas três períodos específicos para o defeso. Os crustáceos não podem ser manejados nas datas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)
O
primeiro período de defeso do caranguejo-uçá em 2020 na região do Delta do
Parnaíba começou no último sábado 11, e vai até a próxima quinta-feira, dia 16
de janeiro. Nesse período, fica vedada a captura, a manutenção em cativeiro, o
transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a
comercialização do animal. Durante os dias da andada, também é proibida a venda
de partes isoladas da espécie (quelas, pinças, garras ou carne desfiada).
A vigilância
nos manguezais em torno do Delta do Parnaíba para coibir possível presença de
catadores em nossas áreas foi reforçada.
Andada
A
andada é o período de reprodução dos caranguejos, quando machos e fêmeas saem
de suas tocas e andam pelo manguezal para a liberação de ovos, momento em que
ficam vulneráveis à captura. Esse é o primeiro período de defeso do ano. A
proibição tem por objetivo a preservação e a reprodução da espécie, assim como
a recomposição da fauna, evitando o desequilíbrio do ecossistema.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (6), uma Instrução Normativa que proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento e o comércio do caranguejo-uçá nos estados de Alagoas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Bahia. Leia: Instrução Normativa Nº 1, de 3 de janeiro de 2020.
Períodos de defeso do caranguejo-uçá em 2020:
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (6), uma Instrução Normativa que proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento e o comércio do caranguejo-uçá nos estados de Alagoas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Bahia. Leia: Instrução Normativa Nº 1, de 3 de janeiro de 2020.
Períodos de defeso do caranguejo-uçá em 2020:
1º
período: de 11 a 16 de janeiro
2º
período: de 10 a 15 de fevereiro
3º
período: de 10 a 15 de março
Por
José Wilson | Jornal da Parnaíba
Nenhum comentário:
Postar um comentário