As empresas que demitirem
funcionários sem justa causa a partir de 1º de janeiro de 2020 estarão
dispensadas do pagamento da alíquota de 10% dos depósitos do FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço).
A extinção dessa cobrança,
chamada de contribuição social e criada por uma lei complementar de 2001, foi
incluída pela comissão mista que discutiu a Medida Provisória 889, a dos novos
saques do FGTS.
Essa MP foi convertida na lei nº
13.932, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na quarta (11) e publicada na
edição de quinta-feira (12) do Diário Oficial da União.
Quando um funcionário é demitido
sem justa causa, a empresa tem que calcular uma multa de 50% sobre todos os
depósitos realizados na conta desse trabalhador. Desse total, 40% referem-se à
uma indenização pela dispensa e são pagos ao funcionário. Os outros 10% vão
para o governo.
No relatório encaminhado pela
comissão mista, o senador Chico Rodrigues afirma que a contribuição já cumpriu
sua função. Quando foi criada, a cobrança pretendia compensar os pagamentos de
atualização monetária devidos às contas do Fundo de Garantia em decorrência dos
planos econômicos.
Em 2018, o recolhimento desses
valores somou R$ 5 bilhões em arrecadação ao FGTS. "Trata-se de um tributo
a mais a elevar o custo do trabalho, tornando a dispensa sobremaneira onerosa
para o empregador, que já está sujeito ao pagamento da multa de 40% sobre todos
os depósitos ao Fundo e suas remunerações", diz.
O advogado e professor de direito
do trabalho da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas), Ricardo Calcini, diz que
a extinção da contribuição pode reforçar a tese de empresas que buscaram o
judiciário para cobrar a devolução desse valor. "As empresas defendiam
justamente o fato de a contribuição ter perdido a finalidade para a qual foi
criada. O governo nunca reconheceu isso", afirma.
Com o fim desse valor adicional,
as demissões ficarão mais baratas.
A lei publicada no DOU na quinta
também trouxe mudanças no Saque Certo, que incluiu mais duas modalidades de
retirada de dinheiro do fundo. No saque imediato, os trabalhadores com até um
salário mínimo (R$ 998 neste ano) poderão retirar esse valor de cada uma de
suas contas no fundo.
O limite anterior, previsto na
MP, era de R$ 500 por conta. Quem já fez o saque seguindo a regra anterior e
está enquadrado no novo limite, poderá retirar o restante no dia 20.
A mesma publicação também revogou
o aumento no percentual do lucro do FGTS que é dividido entre os trabalhadores.
O fim da multa foi incluído pelo
governo também na Medida Provisória 905, que criou o programa Verde Amarelo de
estímulo ao emprego, e que corre o risco de naufragar diante da resistência do
Congresso. Uma das regras mais polêmicas incluídas na medida é a cobrança de
contribuição previdenciária dos trabalhadores que estejam recebendo o seguro-desemprego.
Fonte: Folhapress l Edição:
Jornal da Parnaíba
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