A assessoria de comunicação
da Agespisa informou, através de nota, que a empresa ainda não foi notificada.
Juiz Heliomar Rios Ferreira, da 1ª Vara da Comarca de Parnaíba |
O juiz Heliomar Rios Ferreira,
da 1ª Vara da Comarca de Parnaíba, condenou a Agespisa a pagar R$ 8.007.335,19
(oito milhões, sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e dezenove centavos)
ao Serviço Social da Indústria (SESI) por deixar de recolher contribuição
social à entidade. A sentença foi dada no dia 5 de julho.
O Sesi alegou existência de
um convênio para arrecadação direta em que a Agespisa se obrigava a recolher
diretamente aos cofres deste a contribuição respectiva e que, em decorrência do
descumprimento da cláusula primeira, a Agespisa já estaria com um débito que
totaliza o valor de R$ 8.007.335,19, pois havia descumprido o que foi
estipulado no dia 15 de setembro de 2006, em que reconhecia o débito referente
às competências entre maio de 2001 a janeiro de 2003, parcelado em 130 vezes.
Ainda de acordo com a
denunciante, além das competências de fevereiro de 2003 a novembro de 2003,
essa parcelada em 120 vezes, em 12 de setembro de 2006, ficou reconhecido o
débito referente às competências de dezembro de 2005 e janeiro de 2006 a agosto
de 2006, parcelado em 60 vezes.
Contestação
A Agespisa apresentou
contestação requerendo a nulidade do convênio por não conter elementos formais,
como a data, a qualificação das partes e as testemunhas e alegou que o
parcelamento realizado não tem amparo legal por se tratar de obrigação
tributária. A imunidade tributária recíproca às empresas estatais prestadoras
de serviços públicos. Ao final, requereu o acolhimento das preliminares de
mérito, e no mérito, a improcedência do pedido.
Sentença
O magistrado destacou na
sentença que a possibilidade de serem firmados convênios para recolhimento
direto das contribuições, sem que haja intermediação do INSS, está prevista no
art. 49, § 2º, do Regulamento do SESI, aprovado pelo Decreto Federal nº 6.637/2008.
“Disso decorre a legitimidade
do SESI para a cobrança da contribuição em comento, não se cogitando da
necessidade de ajuizamento de execução fiscal para o recebimento do débito”,
concluiu.
Ao final, julgou procedente o
pedido na ação de cobrança para condenar a Agespisa ao pagamento do valor total
das contribuições devidas e não pagas, que totalizam o montante de R$
8.007.335,19, que deverá ser corrigido monetariamente pelo índice de correção
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí e aplicado juros de mora de
1% ao mês, a contar do vencimento de cada parcela, até o efetivo pagamento.
Outro lado
Procurada, nessa
segunda-feira (08), a assessoria de comunicação da Agespisa informou, através
de nota, que a empresa ainda não foi notificada.
Confira abaixo a nota na
íntegra:
A Agespisa informa que ainda não foi notificada sobre essa decisão. Tão logo tome conhecimento, tomará as devidas providências cabíveis sobre o caso.
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