A
sentença do juiz federal Flávio Ediano Hissa Maia, da Vara Única de Parnaíba,
foi dada no dia 9 de julho deste ano.
O
juiz federal Flávio Ediano Hissa Maia, da Vara Única de Parnaíba, condenou o
ex-gerente de negócios da Agência de Parnaíba do Banco do Nordeste, Ney Carlos
de Oliveira Martins, a 5 anos e 3 meses de prisão, por crimes contra o sistema
financeiro nacional. A sentença foi dada no dia 9 de julho deste ano.
Segundo
denúncia do Ministério Público Federal, Ney Carlos, por meio da empresa Mais
Interativa Ltda, mais conhecida como Habita Fácil, operacionalizou instituição
financeira sem a devida autorização, com a disponibilização de produtos
assemelhados a consórcios imobiliários, o que causou prejuízos aos
consumidores.
Consta
que a empresa atuava nos anos de 2008 a 2009, na cidade de Parnaíba para a
captação de recursos de terceiros por meio da disponibilização de contrato de adesão
aos consumidores, vendendo produto assemelhado a consórcio, denominada compra
premiada, que tinha como objetivo conceder uma carta de crédito aos clientes
para aquisição de imóveis, mediante o pagamento de valores prédios que variavam
de acordo com o montante pretendido.
Ainda
de acordo com o MPF, mesmo não tendo autorização do Banco Central, Ney Carlos
foi capaz de ludibriar diversas pessoas, através de expressiva propaganda nas
mídias e em folders o que resultou em prejuízos a todos os aderentes, tendo em
conta que não há notícias de que qualquer dos consumidores conseguiu receber o
objeto pactuado.
O
acusado apresentou defesa sustentando a inexistência de crime financeiro, que a
denúncia narra um mero descumprimento contratual e que não houve dolo, uma vez
que buscou de várias maneiras resolver a situação dos consumidores, pedindo,
inclusive, a recuperação da pessoa jurídica e posteriormente sua falência.
O
magistrado destacou na sentença que o dolo é extraído a partir da análise das
circunstâncias fáticas que fundamentam a autoria e a materialidade,
notadamente, levando em que, “na condição de gerente de negócios do BNB à época
dos fatos, não é crível que o réu não soubesse da ilicitude de construir
sociedade de crédito imobiliário, com captação de recursos de terceiros, sem
autorização do Banco Central (...)”.
O
ex-gerente então foi condenado por fazer operar sem autorização instituição
financeira a 2 anos e 1 mês de reclusão e por gestão temerária a 3 anos e 2
meses de reclusão, totalizando 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime
semiaberto.
Desvio
de dinheiro
Ney
Carlos de Oliveira Martins é réu em outra ação juntamente com a sua irmã,
Alexsandra de Oliveira Martins, por crimes contra o Sistema Financeiro
Nacional. A denúncia foi recebida no dia 17 de janeiro de 2017.
Segundo
a denúncia entre 19 de janeiro de 2009 e 15 de maio de 2009, Ney Carlos com a
participação de Alexsandra apropriou-se de R$ 180.802,00, provenientes de
contas de fundos de aval de municípios detentores de convênio com o Banco do
Nordeste.
Outro
lado
Ney
Carlos não foi localizado pelo
Por
Wanessa Gommes/GP1 | Jornal da Parnaíba
Nenhum comentário:
Postar um comentário