Penitenciária
Mista de Parnaíba não conta com local apropriado para visita infantil. A
Secretaria de Justiça foi procurada e ainda não se pronunciou sobre o caso.
Crianças transitam em pavilhões da Penitenciária Mista de Parnaíba — Foto: Divulgação/Sinpoljuspi |
Sem
local adequado para visita infantil, uma criança e um bebê foram flagrados
transitando em pavilhões da Penitenciária Mista de Parnaíba, Litoral do Piauí.
Um vídeo mostra uma criança e um bebê de colo junto com as mães nos corredores
do local onde os presos estão alojados. A Secretaria de Justiça foi procurada e
ainda não se pronunciou sobre o caso.
"No
dia de visita, as crianças chegam a ficar o dia todo trancadas com as mães e os
detentos na cela. Não existe um espaço lúdico para elas ficarem, algumas ficam
tão nervosas com o ambiente que choram", revelou o presidente do Sindicato
dos Agentes Penitenciários do Piauí (Sinpoljuspi), Kleiton Holanda.
De
acordo com o sindicato, uma antiga sala de oficina foi pintada para servir como
brinquedoteca, mas o espaço não é utilizado porque falta estrutura, como
servidores e material para as crianças.
"Todos
sabem dos riscos de menores de idade junto com presos, que respondem a diversos
tipos de crimes. O presídio não é um lugar adequado para uma criança,
especialmente quando não há um local específico para este visitante",
comentou Kleiton Holanda.
O
presidente do Sinpoljuspi destacou o caso registrado na Penitenciária Major
César em 2017. Um garoto de 13 anos foi encontrado dentro de uma cela com
sete presos por estupro. Para a polícia, o abuso sexual não ocorreu, mas tudo
leva a crer que o garoto poderia ser molestado, mas que a ação dos agentes
penitenciários na vistoria talvez tenha impedido o crime.
O
que diz a lei
De
acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, embora o direito de
visitas seja expressamente assegurado pela Lei de Execução Penal (Lei
7.210/84), essa lei não deve se sobrepor aos direitos dos menores. Até mesmo
porque, conforme o STJ, os estabelecimentos prisionais são ambientes impróprios
à formação psíquica e moral de crianças e adolescentes, protegidos pelo artigo
227 da Constituição Federal.
Procurada
pelo G1, a juíza da 1ª vara da infância e da juventude de Teresina, Maria
Luiza de Moura Melo, reprovou o acesso de crianças aos pavilhões onde os presos
são alojados.
"Não
existe permissão ou autorização do juizado para esta prática, mesmo que o menor
esteja acompanhado do responsável", explicou a juíza.
A
Secretaria de Justiça foi procurada e ainda não se pronunciou sobre o caso.
Por
Catarina Costa/G1 | Edição: Jornal da Parnaíba
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