domingo, março 10, 2019

PM faz apreensão de moto roubada, arma de fogo e munições de uso restrito

Moto roubada e recuperada pela Guarnição da PM de Bom Princípio do Piauí
Por volta das 23:30hs do dia 09, uma guarnição da Polícia Militar sob a coordenação dos Tens Sousa Filho e Muniz na companhia dos Cbs Pms Chagas Silva e Antônio, estavam realizando rondas ostensivas na zona urbana e rural da cidade de Bom Princípio do Piauí e ao chegar no bar do Kim e realizar abordagem a pessoas e veículos foi localizada uma moto Pop de cor preta com restrição de roubo.
Arma e muniçoes apreendida pelas Guarnições da PM de Bom Princípio do Piauí e Buriti dos Lopes
Diante das informações prestadas pelo condutor da moto Pop, identificado por Francisco Antônio do Nascimento Carvalho que declarou have comprado de Adilton Cardoso Ribeiro residente na localidade Espirito Santo de Baixo na zona rural de Buriti dos Lopes (PI), o Tem. Sousa Filho entrou em contato com a guarnição do Buriti dos Lopes formada pelos Cb Gomes, Sds Deusdedit e W. Sousa em virtude do acusado ter informado o nome de mais duas pessoas envolvidas que residem na zona rural de Buriti, localidade Nova Iorque e Espírito Santo de Baixo.
As duas guarnições se deslocaram aos povoados acima mencionados e ao chegar na casa do senhor Adilton Cardoso Ribeiro foi realizado uma vistoria e foi encontrado uma espingarda calibre 32, munição de 38, munição de ponto 40 e munições de 762 (festim).
Os acusados, Francisco Antônio do Nascimento Carvalho e Adilton Cardoso Ribeiro, foram conduzidos para a Central de Flagrantes, em Parnaíba onde foi lavrado o inquérito policial e deverão responder por receptação. Adilton além de receptação deverá responder por porte ilegal de arma de fogo. A moto apreendida também foi conduzida a Central de Flagrantes para ser restituído ao legítimo dono.
Adilton Cardoso Ribeiro
O caso do Sr. Edilton Cardoso Ribeiro, segundo a delegada Daniele Dinali Silva Aguiar não cabe fiança por conta da munição de uso restrito, já que ele foi autuado em dois crimes (Art. 12 e 16 do Estatuto do Desarmamento).  
Francisco Antônio do Nascimento Carvalho 
Já no caso de Francisco Antonio do Nascimento Carvalho, foi autuado no crime de receptação, a delegada Daniela Dinali Silva Aguiar concedeu fiança criminal no valor de um salário minimo. 

Por José Wilson | Jornal da Parnaíba

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