O Tribunal de Contas
do Estado do Piauí, em unanimidade, respondeu consulta nº 9078/2018 sobre
concessão dos serviços de água e esgoto para empresa estatal e afirmou
categoricamente que:
“não pode
o Município firmar
contrato de concessão
ou contrato de programa
com entidade que
não detenha a
regularidade dos requisitos
de habilitação previstos no art.
27 da Lei nº 8.666/93” (Relatório DFAM, Consulta nº 9078/2018, pg. 11)
Sendo assim, todas as prefeitura estão impedidas de firmar contrato com a Agespisa.
Segundo a Nota
Técnica nº 001/2018 do mesmo Tribunal, os prefeitos que não respeitarem as
disposições legais de contratação, especialmente com as empresas estatais de
saneamento, estão infringidos a Lei de Improbidade Administrativa.
Além disso, na mesma
consulta, o Tribunal ratificou dispositivo legal em que indica que é causa de extinção
do contrato, quanto a entidade estatal não apresenta em um prazo de 180 (cento
e oitenta dias) as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, e como todos
sabem, a AGESPISA já não possui tais certidões há muito tempo, pois figura como
uma das maiores devedoras do INSS.
Veja-se dispositivo
da Lei nº 8.987/95, Art. 38, §1º, VII.
Art. 38. A
inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder
concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções
contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas
convencionadas entre as partes.
[...]
VII - a
concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento
e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no
curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993.
Sendo assim, todos
os contratos da Agespisa devem ser extintos por caducidade.
Fica aí o alerta!
Edição: Jornal da Parnaíba
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