Justiça Eleitoral e Ministério Público Eleitoral emitem Nota de Esclarecimento e alertam sobre uso de camisas no
dia da Eleição.
A Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral, através do juízo
eleitoral e das promotorias das 3ª e 4ª Zona Eleitoral, em Parnaíba, realizaram
na tarde desta quarta-feira (03) uma coletiva de imprensa para esclarecer
regras da propaganda política e os crimes eleitorais. O foco foi a utilização
de camisas com propaganda de candidato no dia da votação, ou seja, no próximo
domingo (07/10).
De acordo com o juiz eleitoral da 4ª Zona, Max Paulo Soares de
Alcântara, não é permitido que eleitores usem camisas de candidatos no dia do
pleito, ainda que a vestimenta tenha sido adquirida no comércio ou manufaturada
pelo próprio eleitor, sem a participação de candidatos, partidos ou coligações.
Ele acrescenta que o crime previsto na Lei nº 9.504/97 é passível de prisão em
flagrante.
O promotor eleitoral da 4ª Zona, Cristiano Farias Peixoto, acrescenta
que a restrição não impede que o eleitor adquira por conta própria e use a
camisa do candidato, desde que não seja na hora de votar. Para averiguar a
venda de blusas em lojas do comércio parnaibano, houve uma fiscalização e
apreensão de algumas unidades do material. Ele explica que o procedimento é
para apurar quem encomendou o produto.
O promotor eleitoral da 3ª Zona, Fernando Soares de Oliveira Júnior,
também acompanhou a inspeção e alertou para reforço nas fiscalizações em
virtude da proximidade do pleito. Durante a coletiva, ele lembra que a eventual
prática do transporte irregular dos eleitores estará sendo observada pelas
autoridades.
A juíza eleitoral da 3ª Zona, Maria do Perpétuo Socorro Ivani de
Vasconcelos, também esteve presente.
O eleitor poderá usar apenas bandeiras, broches, e adesivos do
candidato quando for votar. Por fim, foi falado sobre a chamada “Lei Seca”, que
veda a comercialização de bebidas alcoólicas entre 0h e 18h do domingo. O
consumo em ambiente doméstico, no entanto, não é proibido, desde que a pessoa
faça a compra com antecedência.
Veja Nota de Esclarecimento da Justiça Eleitoral da 3ª e 4ª Zona.
Veja Nota de Esclarecimento da Justiça Eleitoral da 3ª e 4ª Zona.
Fonte: G1 | Edição: Jornal da Parnaíba
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