Com R$ 2,5 bilhões de dívidas junto a união o governador Wellington
Dias disse em sua propaganda política que o estado nada devia ao Tesouro Nacional.
Juiz auxiliar da propaganda eleitoral do TRE concede liminar a favor da
coligação "Resistência pelo Piauí", que ingressou com representação
eleitoral contra o candidato ao Governo do Estado, Wellington Dias, em virtude
de suposta prática de propaganda irregular.
Durante o horário eleitoral gratuito do dia 7 de setembro, foi
veiculada informação no que se refere à inexistência de dívida do Estado do
Piauí com a União Federal. O representado José Wellington Barroso de Araújo
Dias afirmou, de maneira expressa, que:
“Mesmo na crise, o Piauí mantém a independência do equilíbrio
financeiro, ao contrário dos outros estados, inclusive mais ricos. Somos um dos
poucos estados sem dívidas com a União. Isso sim é independência.”
Em consulta ao sítio do Banco Central do Brasil, verificou que até
junho de 2018 o Estado do Piauí possuía dívida com o Tesouro Nacional no total
de R$ 205.289.896,34 (duzentos e cinco milhões, duzentos e oitenta e nove mil,
oitocentos e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos), além de
2.277.317.272,72 (dois bilhões, duzentos e setenta e sete milhões, trezentos e
dezessete mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos).
A Secretaria do Tesouro Nacional, em julho/2018, informou, por meio do
documento Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito
(ID 59033), que a União realizou o pagamento de R$ 55,49 milhões com o objetivo
de honrar contratos de operações de crédito celebrados pelo Estado do Piauí,
com garantia da União. Referido documento informa, ainda, que o Estado do Piauí
encontra-se impossibilitado de contratar novas operações de crédito com
garantia da União, até 23/07/2019, em razão de não honrar com o aval que lhe
fora concedido.
“Trata-se de propaganda irregular uma vez que constitui crime eleitoral
divulgar na propaganda eleitoral fatos que sabem inverídicos. Os referidos
fatos inverídicos se mostram perfeitamente capazes de confundir e criar na
opinião dos eleitores entendimento diverso da realidade que se apresenta.
Requisitamos que fosse deferido o pedido de tutela antecipada para determinar
que os representados se abstenham de veicular propaganda eleitoral contendo
informações sabidamente inverídicas e realizem a retratação sob pena de multa a
cada reincidência”, explicou a advogada Isabelle Marques.
Assim, o TRE-PI concedeu medida liminar para determinar ao representado
que se abstenha, a contar do recebimento da intimação, de veicular propaganda
eleitoral com menção a ausência de dívida por parte do Estado do Piauí, sob
pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Clique AQUI e veja a decisão do Juiz.
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