domingo, setembro 09, 2018

TRE condena Wellington Dias por propaganda com informações inverídicas

Com R$ 2,5 bilhões de dívidas junto a união o governador Wellington Dias disse em sua propaganda política que o estado nada devia ao Tesouro Nacional.
Juiz auxiliar da propaganda eleitoral do TRE concede liminar a favor da coligação "Resistência pelo Piauí", que ingressou com representação eleitoral contra o candidato ao Governo do Estado, Wellington Dias, em virtude de suposta prática de propaganda irregular.

Durante o horário eleitoral gratuito do dia 7 de setembro, foi veiculada informação no que se refere à inexistência de dívida do Estado do Piauí com a União Federal. O representado José Wellington Barroso de Araújo Dias afirmou, de maneira expressa, que:

“Mesmo na crise, o Piauí mantém a independência do equilíbrio financeiro, ao contrário dos outros estados, inclusive mais ricos. Somos um dos poucos estados sem dívidas com a União. Isso sim é independência.”

Em consulta ao sítio do Banco Central do Brasil, verificou que até junho de 2018 o Estado do Piauí possuía dívida com o Tesouro Nacional no total de R$ 205.289.896,34 (duzentos e cinco milhões, duzentos e oitenta e nove mil, oitocentos e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos), além de 2.277.317.272,72 (dois bilhões, duzentos e setenta e sete milhões, trezentos e dezessete mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos).

A Secretaria do Tesouro Nacional, em julho/2018, informou, por meio do documento Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito (ID 59033), que a União realizou o pagamento de R$ 55,49 milhões com o objetivo de honrar contratos de operações de crédito celebrados pelo Estado do Piauí, com garantia da União. Referido documento informa, ainda, que o Estado do Piauí encontra-se impossibilitado de contratar novas operações de crédito com garantia da União, até 23/07/2019, em razão de não honrar com o aval que lhe fora concedido.

“Trata-se de propaganda irregular uma vez que constitui crime eleitoral divulgar na propaganda eleitoral fatos que sabem inverídicos. Os referidos fatos inverídicos se mostram perfeitamente capazes de confundir e criar na opinião dos eleitores entendimento diverso da realidade que se apresenta. Requisitamos que fosse deferido o pedido de tutela antecipada para determinar que os representados se abstenham de veicular propaganda eleitoral contendo informações sabidamente inverídicas e realizem a retratação sob pena de multa a cada reincidência”, explicou a advogada Isabelle Marques.

Assim, o TRE-PI concedeu medida liminar para determinar ao representado que se abstenha, a contar do recebimento da intimação, de veicular propaganda eleitoral com menção a ausência de dívida por parte do Estado do Piauí, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Clique AQUI e veja a decisão do Juiz.

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