domingo, julho 01, 2018

Guardas municipais de Parnaíba poderão usar arma de fogo durante o trabalho

STF decide que guardas municipais de municípios com população acima de 50 mil habitantes podem portar armas de fogo durante o trabalho e acima de 500 mil podem usar também durante a folga.
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu nesta sexta-feira (29) que integrantes de todas as guardas municipais do país podem portar armas de fogo durante o horário de trabalho e de folga.

Por meio de uma liminar concedida a pedido do Democratas, o ministro suspendeu dois artigos do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003, que limitava o porte de armas para uso no trabalho e horas de folga pelos guardas. 
Guarda Civil Municipal de Parnaíba
Ao recorrer ao Supremo, os advogados do Democratas alegaram que a norma criou uma restrição ilegal ao porte de arma entre uma mesma categoria de integrantes da segurança pública.

Pela norma, os guardas de municípios com mais de 500 mil habitantes conseguiram autorização para andarem armados durante o trabalho e nos momentos de folga. Quem trabalha em municípios com mais 50 mil e menos de 500 mil pessoas só pode usar armamento em serviço. Por sua vez, nos lugares com menos de 50 mil habitantes, o porte foi totalmente proibido.

“Criou-se uma desigualdade arbitrária entre os integrantes das guardas municipais, ante a fixação de um escalão numérico e pouco isonômico para se estimar quem pode portar arma de fogo dentro e fora do período de serviço”, sustentou o partido.

Ao decidir a questão, Alexandre de Moraes afirmou que o aumento do número de mortes no país tem ocorrido em maior número justamente nos municípios nos quais as guardas não podem usar armamento. Para o ministro, as guardas municipais exercem “imprescindível missão” nos serviços de segurança pública, juntamente com as policiais civis e militares.

“O tratamento exigível, adequado e não excessivo corresponde a conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das Guardas Civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios, independentemente de sua população”, decidiu o ministro.

Fonte: Com informações da Agência Brasil | Edição: Jornal da Parnaíba

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