A juíza federal substituta Vládia Maria Pontes de Amorim, da 3ª Vara
Federal, condenou o ex-prefeito de Cocal, Francisco Antônio Moraes Fontenele, a
4 anos e 6 meses de reclusão por desvio de dinheiro público.
Francisco Antonio Moraes Fontenele (Ex-prefeito Chico Antonio) |
A sentença foi dada no dia 28 de junho deste ano. Segundo o Ministério
Público Federal, o ex-prefeito foi acusado de desviar recursos públicos
oriundos do FNDE/ PNAE/FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental), em proveito próprio ou alheio, utilizando-se de notas fiscais
ideologicamente falsas e licitações viciadas ou mesmo inexistentes, conforme
apurado nos autos de inquérito da Polícia Federal. Em razão disso, o MPF requereu
a condenação do réu nas penas do art. 1º, incisos II, III e VI, do Decreto Lei
nº 201/67 e art. 89 da Lei nº 8.666/93.
O MPF destacou que a denúncia está amparada em pareceres do Tribunal de
Contas do Estado do Piauí, referentes à Prestação de Contas da Prefeitura de
Cocal, nos exercícios de 1998 e 1999, bem como em oitivas de testemunhas, que
confirmam a ocorrência de irregularidades nas contas e na aplicação dos
recursos do FUNDEF, durante o mandado do denunciado, comprovando a inidoneidade
das empresas com as quais o município firmava contratos para fornecimento de
mercadorias e realização de obras.
O ex-prefeito apresentou defesa alegando serem inverídicos os fatos
contidos na denúncia, uma vez que os recursos do FUNDEF foram empregados de
forma regular. Afirmou, ademais, que as notas fiscais apresentadas são oriundas
de fornecedores idôneos, que participaram de licitações e cumpriram os
contratos firmados no âmbito de sua administração. Destacou, ao final, que as
acusações são fruto de perseguição política, bem como que as obras, apontadas
como irregulares foram concluídas com recursos próprios da Prefeitura.
A magistrada destacou na sentença que: “A materialidade do crime resta
comprovada pelos relatórios de fiscalização e pareceres técnicos oriundos do
TCE/PI, em sede de tomada de contas especial, pelas fiscalizações realizadas
pela Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, e, ainda, pelo exame pericial
contábil nos documentos relativos à movimentação financeira movimentação
financeira das contas do FUNDEF/ FNDE/ PNAE, do Município de Cocal/PI,
confirmando a péssima gestão dos recursos públicos transferidos à Prefeitura de
Cocal/PI, em especial, durante os exercícios financeiros de 1998 e 2000, época
em que réu ocupou o cargo de Prefeito”.
O ex-prefeito então foi condenado a 4 anos e 6 meses de reclusão que
deverá ser cumprida inicialmente no regime semiaberto, além à perda de eventual
cargo ocupado e à inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de
cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Jornal da Parnaíba com informações GP1
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