sexta-feira, junho 15, 2018

Legislativo aprova PL do Executivo que beneficia Servidores Públicos

Prefeito Mão Santa enviou Projeto de Lei que beneficia Profissionais da Educação Básica de Parnaíba com importantes avanços para a categoria; Vereadores aprovaram em primeira e segunda votação.
O Legislativo do Município aprovou em primeira e segunda votação, na última quarta-feira (13), o Projeto de Lei do Executivo de Nº 4315 / 2018, que versa sobre a regulamentação e implantação da gratificação de incentivo ao exercício de atividade educacional (GAE), prevista na Lei Municipal Nº 2.560 de 09 de julho de 2010 (Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica).

O Executivo justificou o Projeto em razão da necessidade de regulamentação e criação de mecanismos necessários para a implantação da ``GAE`` e, ainda, em virtude da necessidade de aperfeiçoamento dos profissionais da Educação e sua valorização por meio de remuneração digna e, por consequência, a melhoria do desempenho e da qualidade dos serviços educacionais prestados à população de Parnaíba.
A bancada da oposição no Legislativo Municipal protocolou uma emenda ao Projeto de Lei acrescendo os percentuais do Projeto do Executivo, mas, em virtude da inconstitucionalidade da emenda, de acordo com o artigo 157 do Regimento Interno da Câmara, não foi possível a sua tramitação, portanto, o Projeto foi aprovado com os percentuais acordados anteriormente entre o sindicato da categoria e o prefeito, Francisco de Assis de Moraes Sousa (Mão Santa).

O Artigo 5º do Projeto de Lei estabelece que a progressão por horas de aperfeiçoamento ocorra duas vezes ao ano, sendo a primeira no mês de abril e a segunda no mês de setembro, só podendo o servidor acessar uma referencia a cada interstício de três anos, sendo que a primeira progressão só após a aprovação da Lei. Estabelece ainda que a progressão dependerá da participação do servidor em no mínimo 120 horas de atualização em cursos que possuam carga horária presencial mínima de 40 horas e que esteja relacionado à sua área de atuação.
No Artigo 13º, o Projeto estabelece que a promoção por titulação profissionalizante ou acadêmica nos níveis de curso profissionalizante, graduação acadêmica, pós-graduação, mestrado, doutorado ou pós-doutorado ocorrerá duas vezes por ano, sendo a primeira em abril e a segunda em setembro, após a conclusão probatória com a apresentação do certificado ou diploma de conclusão do curso.

Nas reuniões entre o sindicato e o Poder Executivo foram acordados os índices de acréscimo percentuais no vencimento básico, de acordo com a titulação abaixo:
- Titulação Profissionalizante - Acréscimo de 1.5%
- Titulação acadêmica - Acréscimo de 3%
- Titulação de curso de especialização - Acréscimo de 5%
- Titulação de Mestrado - Acréscimo de 7%
- Titulação de Doutorado - Acréscimo de 10%
- Titulação de pós-doutorado - Acréscimo de 15%

O Vereador e Presidente da Câmara, Geraldo Alencar Filho - ``Geraldinho`` enalteceu a aprovação do Projeto de Lei e parabenizou a todos os servidores públicos do Município por mais esse avanço para a categoria.

Fonte: Walter Fontenele/PortalPhb | Edição: Jornal da Parnaíba

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