O julgamento será, na sessão da próxima quarta-feira (09), e o relator é
o conselheiro Kennedy Barros.
Kim do Caranguejo, Prefeito de Luís Correia - Foto: Marcelo Cardoso/GP1 |
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar, na sessão
da próxima quarta-feira (09), denúncia da ex-prefeita Adriane Prado contra o
atual gestor de Luís Correia, Kim do Caranguejo. O relator é o conselheiro
Kennedy Barros.
A ex-prefeita acusa Kim de se utilizar da situação emergencial para
declarar dispensas de licitação de forma indevida. Ela alegou irregularidades
nas dispensa de licitações para contratações de pessoa jurídica para execução
de serviços de assessoria e consultoria jurídica na área de licitações e
contratos públicos, junto às secretarias do município; de empresa de engenharia
para prestação de serviços de limpeza pública; de empresa especializada para
locação de veículos destinados ao atendimento das necessidades das diversas
unidades administrativas do município; e de empresa especializada para
aquisição de medicamentos, material médico hospitalar, permanente hospitalar e
material de consumo odontológico.
Em seu relatório, o conselheiro Kennedy Barros votou pela procedência
das denuncia, aplicação de multa ao prefeito e o apensamento da denúncia à
Prestação de Contas do Município de Luís Correia, referente ao exercício de
2017, para análise das irregularidades apontadas pela Diretoria de Fiscalização
da Administração Municipal – DFAM.
Defesa
A defesa do prefeito afirmou que a saúde pública se encontrava em
estado de condições precárias, inclusive, com suas unidades desabastecidas de
medicamento, caracterizando assim, o estado de emergência.
Sobre a contratação da empresa de assessoria jurídica, o prefeito
alegou que a mesma foi contratada fundamentada no art. 24, IV da Lei 8.666/93
sob a justificativa de que nos quatro primeiros meses do exercício a demanda
por processo licitatório aumenta excessivamente e isso seria o suficiente para
a dispensa do certame licitatório.
Em relação aos serviços de limpeza pública, foi argumentado que a
dispensa também foi feita fundamentada no art. 24, IV da Lei 8.666/93 sob a
justificativa de que receberam o município em 1º de Janeiro de 2017 em situação
de abandono em relação à limpeza pública, sendo suficiente para a dispensa do
certame licitatório.
Já quanto à denúncia referente à compra de medicamentos, o gestor disse
que foi a única das dispensas de licitações que efetivamente buscou fundamento
no Decreto de Emergência n°006/2017, considerando a situação de
desabastecimento das unidades de saúde que estavam na sua integralidade com as
atividades paralisadas pela falta de medicamentos, materiais hospitalares e
odontológico, causando prejuízo à população do município.
Por Wanessa Gommes | Edição: Jornal da Parnaíba
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