quinta-feira, maio 17, 2018

Número do disque-denúncia da violência contra mulher será obrigatório em Parnaíba

Estabelecimentos comerciais e locais públicos terão que afixar placas informando sobre o Disque 180, que atende casos de violência contra a mulher
Vereador André Neves autor do projeto de Lei Nº 4.312
A Câmara Municipal de Parnaíba aprovou o projeto de Lei Nº 4.312, de autoria do vereador André Neves, que estabelece a obrigatoriedade, em âmbito municipal, da afixação de avisos em locais públicos com o número do disque-denúncia da violência contra mulher (Disque 180). Com mais publicidade ao serviço, a ideia é que um maior número de casos possam ser denunciados, para que mais mulheres vítimas de violência recebam amparo.

De acordo com o projeto, fica obrigatória a divulgação do número de contato do Serviço de Atenção às Mulheres Vítimas de Violência Sexual (Samvis) em estabelecimentos como: hotéis, motéis, pensões e pousadas; bares, lanchonetes, restaurantes e similares; casas noturnas; clubes e associações esportivas; agências de viagens e locais de transportes de massa; salões de beleza, academias e atividades correlatas, postos de autoatendimento e abastecimento de veículos; prédios comerciais e de órgãos públicos; veículos de transporte público.

Autor da nova lei, o vereador André Neves justifica que os serviços que auxiliam no combate à violência contra mulheres, de forma geral, ainda contam com pouca informação no meio público, por isso a ideia do projeto. “Ressaltamos os 12 anos da Lei Maria da Penha, que representou um grande avanço no combate aos casos de violência contra a mulher. Mas ainda precisamos buscar mecanismos para ampliar o leque de ações neste sentido”, explicou.

Com isso, fica assegurada ao cidadão a publicidade do número de telefone do Disque Denúncia de Violência Contra a Mulher, Disque 180, por meio de placas informativas, afixadas em locais de fácil acesso e visualização nítida, que permitam a compreensão de seu significado. O projeto, que agora segue para sanção do prefeito municipal, prevê advertência, seguida de multa de um salário mínimo para os estabelecimentos que descumprirem a medida.

Por Daniel Augusto | Edição: Jornal da Parnaíba

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