Promotor pede a condenação do secretário de saúde e ex-prefeito de
Parnaíba, Florentino Neto por "irregularidade" junto ao Sistema de Informações dos Regimes Público de Previdência Social - Cadprev.
Secretário de Saúde do Piauí e ex-prefeito de Parnaíba Florentino Neto (Foto: Marcelo Cardoso/GP1) |
O Ministério Público, através do promotor Francisco Raulino Neto se
manifestou nos autos da ação civil de improbidade administrativa que responde o
ex-prefeito de Parnaíba, Florentino Alves Veras Neto, atualmente exercendo o
cargo de Secretário de Estado da Saúde, acusado de descumprimento de normas
gerais de organização e funcionamento que regem os Regimes Próprios de
Previdência Social- RPPS, ensejando a classificação do Instituto de Parnaíba na
condição de "irregularidade" junto ao Sistema de Informações dos
Regimes Público de Previdência Social - Cadprev.
O promotor é favorável a condenação de Florentino Neto e dos demais
requeridos "tendo em vista o débito ainda existente de R$ 95.446,86 (noventa
e cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e seis
centavos).
O parecer foi juntado aos autos em 11 de dezembro de 2017.
A ação foi ajuizada em 05 de abril de 2017 pelo município de Parnaíba
em face do ex-prefeito e de Ribamar Sousa da Silva, Acácia Maria do Vale Caldas
Areal, Gisleny do Nascimento Braz, Fabio Paiva martins, Nadja Maria da Silva
Araujo, Elerne Maria Menezes de Oliveira, Kleber Neves Lima, Eduardo Neves
Marques e Francisco Eudes Fontenele Aragão.
Entenda o caso.
Auditoria realizada no Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Parnaíba, abrangendo o período de 01/2010 a 02/2016, constatou a
utilização indevida de recursos previdenciários, no mês de Fevereiro/2016, no
valor original de R$ 1.026.427,88 (um milhão, vinte seis mil, quatrocentos e
vinte e sete reais e oitenta e oito centavos), revertendo-se em prejuízo direto
ao erário, gerando em consequência a classificação de irregularidade no
critério "Utilização de recursos previdenciários-Decisão
Administrativa", impedindo a emissão do certificado de Regularidade
Previdenciária-CRP.
O Município recorreu e o Ministério da Previdência acatou argumentos
apresentados, retificado o posicionamento de irregularidade na utilização de
recursos previdenciários, sendo que para
a devida correção da anormalidade, o interessado deveria comprovar o repasse á
vista ou o parcelamento do débito no montante de R$ 95.446,86 valor atualizado.
Nenhum dos acusados juntou aos autos, comprovante de quitação do
débito, permanecendo a irregularidade.
Outro lado
O secretário Florentino Neto não foi localizado pelo GP1
Por Gil Sobreira/GP1 | Edição: Jornal da Parnaíba
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