O direito é concedido pela Lei de Execução Penal, e
de acordo com a vara especializada não implica em aumento na criminalidade. 330
presos foram beneficiados no Piauí, nenhum da Penitenciária Mista Juiz Fontes
Ibiapina, em Parnaíba.
Mais de 300 internos do regime semiaberto do
sistema prisional receberam saída temporária para o Dia das Mães. Tem direito à
saída temporária o preso em regime semiaberto que até a data da saída tenha
cumprido 1/6 da pena, em casos de réu primário, ou 1/4 se for reincidente.
Quem dá a autorização da saída temporária é o Poder
Judiciário, o direito está previsto nos artigos 122 a 125 da Lei de Execução
Penal, Lei 7.210/84. Sobre os quantitativos, apenas as unidades que abrigam
detentos em regime semiaberto concedem saída temporária. Na Penitenciária
Feminina de Teresina, saíram 19 internas. Na Colônia Agrícola Penal Major
César, 311 presos foram contemplados com a saída temporária do Dia das Mães. Os
internos e internas beneficiados voltam ao regime na quarta, dia 16 de maio.
Saída não aumenta a criminalidade
Dados da Vara de Execuções Penais do Piauí apontam
que a saída temporária de presos não aumenta a criminalidade. Em 2017 a média
de delitos por dia, na semana da saída temporária, foi de 51%. Para o restante
do mês o percentual foi de 49%, tal variação, para a Justiça, não implica no
aumento de delitos por conta da saída dos presos.
Jornal da Parnaíba com informações da Sejus
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