sábado, maio 12, 2018

Detentos do regime semiaberto recebem saída temporária pelo Dia das Mães


O direito é concedido pela Lei de Execução Penal, e de acordo com a vara especializada não implica em aumento na criminalidade. 330 presos foram beneficiados no Piauí, nenhum da Penitenciária Mista Juiz Fontes Ibiapina, em Parnaíba.
Mais de 300 internos do regime semiaberto do sistema prisional receberam saída temporária para o Dia das Mães. Tem direito à saída temporária o preso em regime semiaberto que até a data da saída tenha cumprido 1/6 da pena, em casos de réu primário, ou 1/4 se for reincidente.

Quem dá a autorização da saída temporária é o Poder Judiciário, o direito está previsto nos artigos 122 a 125 da Lei de Execução Penal, Lei 7.210/84. Sobre os quantitativos, apenas as unidades que abrigam detentos em regime semiaberto concedem saída temporária. Na Penitenciária Feminina de Teresina, saíram 19 internas. Na Colônia Agrícola Penal Major César, 311 presos foram contemplados com a saída temporária do Dia das Mães. Os internos e internas beneficiados voltam ao regime na quarta, dia 16 de maio.

Saída não aumenta a criminalidade
Dados da Vara de Execuções Penais do Piauí apontam que a saída temporária de presos não aumenta a criminalidade. Em 2017 a média de delitos por dia, na semana da saída temporária, foi de 51%. Para o restante do mês o percentual foi de 49%, tal variação, para a Justiça, não implica no aumento de delitos por conta da saída dos presos.

Jornal da Parnaíba com informações da Sejus

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