A sentença da juíza de direito Maria do P. Socorro
Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal de Parnaíba, foi dada na última
quarta-feira (14).
A juíza de direito Maria do P. Socorro Ivani de
Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal de Parnaíba, condenou o técnico judiciário da
Justiça Federal, Carlos França de Sena, a 3 anos e 6 meses de detenção, em
regime aberto, pelos crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo
automotor e por deixar de prestar imediato socorro à vítima. A sentença foi
dada, na última quarta-feira (14). Ele ainda teve suspensa a habilitação para
dirigir pelo prazo de 02 anos e 04 meses.
Segundo denúncia do Ministério Público do Estado,
no dia 18 de Julho de 2015, por volta da 14h40, na BR 343, no sentido Parnaíba\Luís
Correia, Carlos, que dirigia um veiculo GOLF, placas OGZ0920, ao fazer uma
ultrapassagem proibida, acabou por colidir com os veículos Renault Duster e
Pajero ocupados pelas vítimas Vander Lima Vasconcelos, Natane Luise Andrade de
Carvalho, John Lennon Veras e Crislane de Sousa Soares.
Narra a denúncia que Vander e Natane trafegavam
pela BR 343, na Pajero, quando foram surpreendidos por uma ultrapassagem do
veÍculo conduzido por Carlos, em local proibido, e na curva que fica antes da
Lagoa do Portinho, sendo que no sentido contrário seguia o veículo Renault
Duster em que iam as vítimas John Lennon Veras e Crislane de Sousa Soares. Para
evitarem a colisão frontal com o veículo do acusado foram para o acostamento,
porém, ao retornar para a pista foi atingido pelo carro de Carlos.
Os veículos capotaram e os ocupantes acabaram se
ferindo. O denunciado então fugiu sem prestar socorro às vítimas e abandonou o
carro. O servidor da Justiça Federal negou o fato e disse que não fez nenhuma
ultrapassagem proibida e que abandonou o carro, pois o pneu furou e que ele não
foi o autor do crime.
Matéria relacionada: Servidor da Justiça Federal é preso por alcoolemia ao volante.
“O acusado embriagado e na direção de um veículo
tinha a obrigação de prever o resultado. Todavia, negligente, imprudente e
imperito, não o previu, daí que agiu com culpa e não com dolo, pois não queria
o resultado que culminou por provocar com a sua ação”, diz trecho da sentença.
O magistrado destacou ainda que Carlos responde a
outros processos por dirigir embriagado e porte ilegal de armas, “não gozando
assim de boa conduta social, embora seja Servidor Público da Justiça Federal
desta cidade”.
Prisão
Em novembro de 2016, Carlos França foi preso pela
Polícia Militar por dirigir veículo embriagado na Avenida São Sebastião, em
Parnaíba. O estado de embriaguez foi constatado por meio de um teste de
alcoolemia.
Por Brunno Suênio/GP1 | Edição: Jornal da Parnaíba
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