sábado, fevereiro 17, 2018

Servidor da Justiça Federal de Parnaíba é condenado a 3 anos de detenção

A sentença da juíza de direito Maria do P. Socorro Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal de Parnaíba, foi dada na última quarta-feira (14). 
A juíza de direito Maria do P. Socorro Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal de Parnaíba, condenou o técnico judiciário da Justiça Federal, Carlos França de Sena, a 3 anos e 6 meses de detenção, em regime aberto, pelos crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e por deixar de prestar imediato socorro à vítima. A sentença foi dada, na última quarta-feira (14). Ele ainda teve suspensa a habilitação para dirigir pelo prazo de 02 anos e 04 meses.

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado, no dia 18 de Julho de 2015, por volta da 14h40, na BR 343, no sentido Parnaíba\Luís Correia, Carlos, que dirigia um veiculo GOLF, placas OGZ0920, ao fazer uma ultrapassagem proibida, acabou por colidir com os veículos Renault Duster e Pajero ocupados pelas vítimas Vander Lima Vasconcelos, Natane Luise Andrade de Carvalho, John Lennon Veras e Crislane de Sousa Soares.
Narra a denúncia que Vander e Natane trafegavam pela BR 343, na Pajero, quando foram surpreendidos por uma ultrapassagem do veÍculo conduzido por Carlos, em local proibido, e na curva que fica antes da Lagoa do Portinho, sendo que no sentido contrário seguia o veículo Renault Duster em que iam as vítimas John Lennon Veras e Crislane de Sousa Soares. Para evitarem a colisão frontal com o veículo do acusado foram para o acostamento, porém, ao retornar para a pista foi atingido pelo carro de Carlos.

Os veículos capotaram e os ocupantes acabaram se ferindo. O denunciado então fugiu sem prestar socorro às vítimas e abandonou o carro. O servidor da Justiça Federal negou o fato e disse que não fez nenhuma ultrapassagem proibida e que abandonou o carro, pois o pneu furou e que ele não foi o autor do crime.


“O acusado embriagado e na direção de um veículo tinha a obrigação de prever o resultado. Todavia, negligente, imprudente e imperito, não o previu, daí que agiu com culpa e não com dolo, pois não queria o resultado que culminou por provocar com a sua ação”, diz trecho da sentença.

O magistrado destacou ainda que Carlos responde a outros processos por dirigir embriagado e porte ilegal de armas, “não gozando assim de boa conduta social, embora seja Servidor Público da Justiça Federal desta cidade”.

Prisão
Em novembro de 2016, Carlos França foi preso pela Polícia Militar por dirigir veículo embriagado na Avenida São Sebastião, em Parnaíba. O estado de embriaguez foi constatado por meio de um teste de alcoolemia.

Por Brunno Suênio/GP1 | Edição: Jornal da Parnaíba

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