Para as demais empresas privadas do país, incluindo
micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, a utilização será
obrigatória a partir de julho
A partir desta segunda-feira (8), as empresas com
faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 deverão utilizar o Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
(eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao
governo, de forma unificada, todas as informações relativas aos empregados.
Esse grupo representa 13,7 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores.
Para as demais empresas privadas do país, incluindo
micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, a utilização será
obrigatória a partir de julho. Os órgãos públicos deverão adotar o sistema
obrigatoriamente em janeiro de 2019.
O eSocial Empresas é um novo registro, elaborado
pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas
ao mundo do trabalho. Por meio desse sistema, as empresas terão de enviar
periodicamente, em meio digital, informações relativas aos trabalhadores para
plataforma no eSocial. Todos esses dados já são registrados, atualmente, em
algum meio, como papel e outras plataformas online. Porém, com a entrada em
operação do novo sistema, o caminho será único, exclusivamente, por meio do
eSocial.
A implantação do eSocial Empresas será realizada em
cinco fases:
Fase 1 – Janeiro/2018: deverão ser enviadas apenas
informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;
Fase 2 – Março/2018: nesta fase, empresas passam a
estar obrigadas a enviar informações relacionadas aos trabalhadores e seus
vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos
e desligamentos;
Fase 3 – Maio/2018: torna-se obrigatório o envio
das folhas de pagamento;
Fase 4 – Julho/2018: substituição da GFIP (Guia de
Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social);
Fase 5 – Janeiro/2019: na última fase, deverão ser
enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
O auditor-fiscal do Trabalho José Maia explica que
o novo sistema, além de simplificar os processos para as empresas, passará a
subsidiar a geração de guias de recolhimento do FGTS e demais tributos, o que
diminuirá a ocorrência de erro nos cálculos, que, hoje, ainda acontece na
geração desses documentos. “A entrega de diversas obrigações em apenas uma
operação, totalmente padronizada, diminuirá gastos e tempo dedicados pelas
empresas à execução dessas tarefas”.
Por Simone Sampaio | Jornal da Parnaíba
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