quinta-feira, janeiro 04, 2018

Captura do caranguejo-uçá está proibida no Delta do Parnaíba

Caranguejo-uçá não pode ser capturado e nem comercializado. Transporte, beneficiamento e comercialização desses animais também não é permitida.
O primeiro período de defeso de 2018 em proteção ao caranguejo-uçá (Ucides cordatus) começou na última terça-feira (2) e a captura do animal está proibida. A medida é estabelecida pelos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e do Meio Ambiente (MMA) durante a "andada", período reprodutivo da espécie.

O primeiro período do defeso corresponde ao início de um novo ciclo, que acontece sempre nos primeiros dias do ano, onde os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para liberação de ovos.

A Instrução Normativa Interministerial nº 6,publicada no Diário Oficial da União (DOU), está em vigor desde 23 de janeiro de 2017 e proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus nos Estados de Alagoas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Bahia.
Em Parnaíba, o escritório do Ibama fica na Rua Merval Veras, nº 80, Bairro Nossa Senhora do Carmo. Telefone: (86) 3321-2581.
Ainda que a fiscalização do crustáceo seja responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), qualquer órgão ambiental pode penalizar os infratores, caso haja flagrante. Portanto todos nós somos responsáveis e temos a obrigação de denunciar.

O Ibama atuará em parceria com os demais órgãos ambientais para garantir o defeso e realizará operações conjuntas e monitorando durante nossas ações de fiscalização para apreender os animais em caso de flagrante e autuar os infratores.

A multa, determinada no decreto federal, é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, com acréscimo de R$ 20,00, por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental. 

Defeso do caranguejo em 2018:
No ano de 2018, o primeiro período acontece dos dias 2 a 7 de janeiro e 17 a 22 de janeiro. O segundo período acontece em fevereiro entre os dias de 01 a 06 e 16 a 21. O terceiro período vai de 02 a 07 de março, e 18 a 23 de março.

Ainda segundo a instrução normativa, pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, na conservação, no beneficiamento, na industrialização ou na comercialização da espécie poderão realizar as atividades durante a "andada" apenas quando fornecerem, até o último dia útil que antecede cada período, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes. O documento deve ser entregue à unidade do Ibama em cada estado. Em Parnaíba, o escritório do Ibama fica na Rua Merval Veras, nº 80, Bairro Nossa Senhora do Carmo. Telefone: (86) 3321-2581.

Jornal da Parnaíba

Nenhum comentário: