Você sabia que a partir deste ano o alistamento
militar poderá ser feito pela internet? Isso mesmo! Agora o alistamento para
fazer parte do Exército Brasileiro, da Marinha do Brasil ou da Força Aérea
Brasileira vai poder ser feito de forma online pelo site www.alistamento.eb.mil.br.
Brasileira vai poder ser feito de forma online pelo site www.alistamento.eb.mil.br.
Neste ano, é a vez dos jovens que nasceram no ano
2000 se alistarem. Ou seja, todo brasileiro do sexo masculino que completar 18
anos é obrigado a se alistar pela internet ou então deve comparecer a uma Junta
de Serviço Militar mais próxima da sua residência. O prazo máximo é até o dia
30 de junho.
Quem optar por fazer o alistamento pela internet
deve preencher o formulário e informar o número do CPF para validação dos seus
dados pessoais. Agora quem não tem o CPF deve levar os seguintes documentos na
junta de Serviço Militar: certidão de nascimento ou no caso de brasileiro
naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de
opção; um comprovante de residência ou declaração assinada; e convém também
levar um documento oficial com fotografia que permita sua identificação, caso necessário.
Caso perca o prazo, é preciso comparecer a Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência, pagar a multa militar por estar fora do prazo e fazer o alistamento. Esta multa é uma pena, em dinheiro, que é corrigida de três em três meses.
Caso perca o prazo, é preciso comparecer a Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência, pagar a multa militar por estar fora do prazo e fazer o alistamento. Esta multa é uma pena, em dinheiro, que é corrigida de três em três meses.
Quem não se alistar dentro do prazo, além de ter
que pagar esta multa vai estar em débito com o Serviço Militar e não poderá
obter passaporte ou prorrogação de sua validade; não vai poder ingressar como
funcionário, empregado ou associado em uma instituição, empresa ou associação
oficial, oficializada ou subvencionada; não poderá assinar contrato com o
Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios; e prestar exame ou
matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.
Além disso, o jovem ficará impedido de obter
carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou
inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e
profissão; de inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento,
qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e receber
qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou
Municípios.
Por Cintia Moreira | Jornal da Parnaíba
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