Para veículos de passeio, taxa vai cair de R$ 63,69
para cerca de R$ 42
Carros novos estacionados em pátio da montadora
alemã Volkswagen em Taubaté, no estado de São Paulo (Foto: Roosevelt
Cassio/Reuters)
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O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)
aprovou nesta terça-feira uma redução de 35% no valor a ser pago por donos de
veículos relativo ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores
de Via Terrestre (DPVAT). A mudança começa a valer em janeiro de 2018 e vale
para todas as categorias de veículos, com exceção de motocicletas. Para
veículos de passeio, por exemplo, a taxa vai cair de R$ 63,69 para cerca de R$
42.
O Seguro DPVAT é cobrado anualmente dos proprietários
de veículos, junto ao pagamento do IPVA. Essa não é a primeira redução do
valor: no ano passado já havia ocorrido uma queda de 37% linear, incluindo
motos. Dessa vez, essa categoria ficou de fora em razão do grande número de
acidentes para esse segmento. No caso das motos, a taxa continua sendo de R$
180,65.
Segundo o superintendente nacional de seguros,
Joaquim Mendanha, a possibilidade de exigir uma rede limitada de oficinas e o
uso de peças não originais permite que as seguradoras possam oferecer um preço
menor e atingir o público que o seguro popular quer atingir. "Isso
vai permitir à empresa ter um custo diferenciado nesse produto".
Em relação ao seguro funeral, o conselho criou uma
regulamentação específica para o serviço, o que ainda não existia. O CNSP
deixa claro que o seguro deve garantir a prestação ou reembolso dos serviços
funerários. No caso do reembolso, poderá optar por prestadores de serviço à sua
escolha, desde que legalmente habilitados. Mesmo se o contrato prever apenas
indenização na forma de prestação de serviço, se o consumidor comprovar
impossibilidade de se utilizar as funerárias credenciadas no seguro, também
terá direito ao reembolso. O seguro permitirá a inclusão de outros membros da família,
além de cônjuge e filhos, como beneficiário. Uma resolução também permite que
contratos coletivos de seguro e previdência sejam contratados por “meio
remoto”, ou seja, online. Isso também se estenderá para avisos de sinistro,
solicitações de resgate, concessão de benefício, portabilidade, alteração de
beneficiário, mudanças e encerramento do contrato.
Em relação ao Seguro de Responsabilidade Civil do
Explorador ou Transportador Aéreo (Reta), a intenção é deixar os contratos mais
transparentes. Será exigido, a partir de agora, a inclusão de cláusulas
relativas à forma de contratação, renovação, franquias e carências, foro, perda
de direitos, riscos excluídos e contribuição proporcional, por exemplo.
Fonte: Agência O Globo | Edição: Jornal da Parnaíba
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