Justiça libera 429 detentos para o Natal e Ano Novo
no Piauí. Da penitenciária Mista Juiz Fontes Ibiapina, nenhum apenado foi
concedido o benefício da saída temporária do Natal.
Secretário de Justiça do Estado do Piauí, Daniel Oliveira |
De acordo com a Secretaria de Justiça do Estado, Daniel Oliveira, a
saída dos presos acontecerá a partir desse domingo (24), e somente retornam as
unidades prisionais no próximo dia 1º de janeiro de 2018.
Quatrocentos e vinte e nove presos das diversas
penitenciárias do estado do Piauí, terão direito a saída temporária por conta
das festas natalinas. De acordo com a Secretaria de Justiça do Estado a saída
dos presos acontecerá a partir desse domingo (24), e somente retornam as
unidades prisionais no próximo dia 1º de janeiro de 2018.
O benefício acontece em datas comemorativas
específicas, tais como Natal, Páscoa, Dia das Mães e dos Pais, para
confraternização e visita aos familiares.
Ao autorizar a saída temporária, o juiz determina
diversos critérios a serem cumpridos pelo preso que, caso sejam desobedecidos,
causam punições como a perda do direito à futuras saídas e podem sofrer até
regressão de regime. Os que não retornarem após o término do período permitido
serão considerados foragidos da Justiça.
Indulto de Natal
Diferente da saída temporária, que ocorre em
diversas datas comemorativas ao longo do ano, e não extingue a pena do
presidiário, o indulto natalino, trata-se de um verdadeiro perdão aos
condenados por determinados crimes, ensejando a extinção de suas penas. O preso
sai do estabelecimento prisional de forma definitiva, porque está extinta sua
pena. Tornou-se tradição o Chefe do Executivo Federal conceder indulto coletivo
em épocas natalinas, conforme permitido no artigo 84, XII da Constituição
Federal.
Verifica-se, portanto, tratar-se de evidente
instrumento de política criminal, em que o Presidente da República pode
determinar que certos crimes cometidos possam ser perdoados e todos os que por
eles respondam tenham suas penas extintas. É de se destacar que, uma vez
expedido o decreto presidencial de indulto natalino, os juízes das varas das
execuções penais são obrigados a acatá-lo.
Confira abaixo a lista das saídas temporárias de
Natal 2017:
Colônia Agrícola Penal Major César Oliveira: 330
reeducandos;
Unidade de Apoio ao Semiaberto (Teresina): 58
reeducandos;
Penitenciária Feminina de Teresina: 20 reeducandas
Penitenciária Feminina de Picos: 11 reeducanda
Penitenciária Regional Irmão Guido: 5 reeducandos;
Penitenciária Regional de Oeiras: 2 reeducandos;
Casa de Custódia de Teresina: 2 reeducandos;
Penitenciária de Esperantina: 1 reeducando.
Edição: Jornal da Parnaíba
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