Um ministro do STF concedeu duas liminares no
sentido de proibir a condução coercitiva de pessoas que entram na mira da Lava
Jato. Meras liminares (que exprimem nada mais que a opinião de um único juiz).
Condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ocorrida no dia 4 de março de 2016 |
O diretor-geral da Polícia Federal já aproveitou o
embalo pró-impunidade reinante na nossa cleptocracia para dizer que vai seguir
essas liminares, até que o Plenário da Corte resolva o assunto. Não há data
para isso.
Nenhuma liminar dos ministros do STF tem efeito
vinculante, ou seja, não se torna obrigatória no país. Se a Polícia não cumprir
a ordem do juiz de primeiro grau, poderá ser penalmente responsabilizada. Se
nada for feito contra o renitente, a Justiça se desmoraliza. A confusão
jurídica está plantada.
Na Lava Jato já foram determinadas 225 conduções
coercitivas. A lei sobre o assunto (Código de Processo Penal, art. 260) é
clara: ela só pode ser deferida depois que a pessoa é intimada e não comparece
em juízo.
Na operação Lava Jato não se promove a intimação
precedente. A condução coercitiva, com isso, é decretada de forma direta. Isso
é que está sendo questionado.
O STF foi imaginado para gerar estabilidade
jurídica. Hoje se transformou, no entanto, em virtude das confusas e
frequentemente partidarizadas decisões monocráticas dos seus ministros, em
fonte de intermináveis polêmicas.
Cada vez mais nossa Corte se iguala às congêneres
latino-americanas e, sobretudo, bolivarianas.
Cada ministro (isoladamente) se transformou num
“mini” Supremo. Em lugar de um, temos onze Supremos. Um batendo cabeça com o
outro. Sua credibilidade está em xeque.
Há três anos o tema da condução coercitiva é objeto
de grande controvérsia, que pegou fogo no dia em que um ex-presidente acabou
sendo levado coercitivamente para prestar esclarecimentos sobre vários supostos
delitos.
Claro que o STF já deveria ter discutido isso no
Plenário. Há tempos duas ações diretas foram propostas, uma do PT e outra da
OAB.
O STF vai enrolando as controvérsias até onde
consegue. A restrição ao foro privilegiado já estava praticamente decidida,
quando houve um suspeito pedido de vista. Lógica da “embromação” (que favorece
a corrupção sistêmica vigente).
Sobre a condução coercitiva o legislador também já
podia ter definido o tema. Persiste, no entanto, sua omissão. Daí a interferência
do Judiciário. Esse ativismo judicial quando solicitado pelas partes não
deslegitima a atuação da Corte. De qualquer modo, uma simples mudança na lei
resolveria tudo.
A proibição da condução coercitiva não impedirá a
polícia de investigar os delitos. Mas um efeito colateral poderá ser produzido:
a decretação de mais prisões temporárias. Até aqui, já foram 111 na Lava Jato.
Esse número tende a aumentar significativamente se o STF pôr fim à condução
coercitiva direta.
Por Luiz Flávio Gomes, jurista. Criador do movimento
Quero Um Brasil Ético.
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