Procurador solicitou então que sejam aplicadas
multas ao prefeito Kim do Caranguejo e que todas as falhas sejam anexadas na
prestação de contas de 2017.
Kim do Caranguejo, Prefeito de Luís Correia / Foto: Marcelo Cardoso/GP1 |
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI)
vai julgar na próxima quinta-feira (09) uma inspeção extraordinária que foi
instaurada com o objetivo de acompanhar a realização de duas licitações da
Prefeitura de Luís Correia, que tem como prefeito Francisco Araújo Galeno, mais
conhecido como Kim do Caranguejo.
Uma das licitações teve a sessão de abertura do
Pregão Presencial realizado no dia 27 de março deste ano pela Prefeitura de
Luís Correia e era destinada a locação de veículos destinados às necessidades
das unidades administrativas do município, com valor previsto de R$
1.248.466,67 milhão, dividido em sete lotes, distribuídos por secretaria.
A outra licitação ocorreu no mesmo dia, cujo objeto
era a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de
assessoria e consultoria contábil na prestação de contas dos conselhos
escolares da secretaria de educação do município de Luís Correia com preço
estimado no valor global de R$ 182 mil.
O procurador Plínio Valente, do Ministério Público
de Contas, informou em seu parecer que foram encontradas irregularidades na
composição dos procedimentos de licitação. No caso do procedimento para locação
de veículos, a prefeitura suspendeu o processo para que fosse feita a análise
da regularidade das propostas comerciais apresentadas e somente depois foi
feito o procedimento.
Em sua defesa, Kim Do Caranguejo informou que as
falhas apontadas não teriam o condão de macular os atos praticados, nem de
frustrar a competitividade da licitação. Sustentou que a interrupção dos
trabalhos do Pregão Presencial se deu em virtude do avanço do horário, uma vez
que o expediente se encerra às 13
Já na segunda licitação, o procurador afirmou que a
falha encontrada é que o processo não foi devidamente autuado, restando ausente
a numeração do mesmo. Em sede de defesa, o prefeito negou a ocorrência de
qualquer irregularidade material no processo e que a falta de numeração das
páginas não teria o condão de comprometer o certame.
Sobre essas irregularidades, o procurador afirmou
que “a citada suspensão do certame contraria a recomendação do TCU, na qual
informa que eventual interrupção dos trabalhos deve ocorrer somente após
concluída a fase de lances, visando evitar a combinação de preços entre os
licitantes e prejuízo para competição, uma vez que os preços podem ser
reduzidos durante a etapa” e que sobre a segunda licitação, “além do gestor ter
admitido a falha, restou descumprido art. 38 da Lei nº 8.666/93”.
Ele solicitou então que sejam aplicadas multas ao
prefeito Kim do Caranguejo e que todas as falhas sejam anexadas na prestação de
contas de 2017.
Por Barbara Rodrigues/GP1 | Edição: Jornal da Parnaíba
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