Um fato está causando atrito entre policiais em
Parnaíba. É que o chamado ‘serviço reservado’ da Polícia Militar (PM) também
conhecido como P2 vem realizando investigações de crimes comuns, atribuição
que, de acordo com a legislação compete à Polícia Civil. Por isso a 5ª e a 7ª
Promotorias de Justiça expediram recomendação conjunta ao 2˚ Batalhão da PM do
Piauí e à Polícia Civil com o objetivo de regularizar os respectivos serviços
de inteligência e investigação. O Ministério Público também chamou atenção para
o fato de que agentes e outros servidores da Polícia Civil não podem realizar
investigações criminais, de ofício, sem a direção e a presidência de um
delegado de Polícia.
Clima de rivalidade
O promotor de Justiça, Ari Martins explica que o
fato de o “serviço reservado” da PM do Piauí realizar atividade investigativa
fora do marco regulatório tem provocado atrito entre as polícias na cidade
litorânea, gerando um clima de rivalidade e de distanciamento entre alguns policiais
que compõem a Polícia Militar e a Polícia Civil.
“O trabalho deve ser feito de forma que o Comando da
Corporação possa direcionar o seu contingente de forma eficiente às áreas
urbanas mais suscetíveis à prática de determinados delitos”, esclareceu o
promotor.
Os representantes do Ministério Público frisaram
ainda que a atividade-fim de polícia ostensiva, afeta à Polícia Militar, não
pode ser operacionalizada por policiais militares do “serviço reservado” que
estejam descaracterizados.
Sem investigação
Por meio da recomendação enviada, os promotores
orientam que a PM em Parnaíba se abstenha da prática de todo e qualquer ato de
investigação criminal, salvo no caso de crime militar, e realize,
exclusivamente, atividades de produção de inteligência voltadas para subsidiar
o exercício do policiamento ostensivo.
O Ministério Público recomendou ainda que toda a atividade
desenvolvida pelo “serviço reservado” seja precedida de ordem de serviço
expedida pelo superior hierárquico da tropa.
Os policiais militares designados para o “serviço
reservado” devem se restringir ao trabalho de inteligência para o qual foram escalados
e ao objetivo delimitado na ordem de serviço, sempre com observância ao que
está estabelecido na Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública.
Já para a Polícia Civil, a recomendação principal é
de que os agentes e demais servidores se abstenham de praticar atos de
investigação ofício, devendo-os praticar, tão somente, mediante ordem de missão
a ser expedido pelo respectivo delegado titular na matéria a ser apurada.
Os promotores de Justiça requisitaram à Polícia
Militar, a lista atualizada de todos os policias que compõem o “serviço
reservado” ou que já fizeram parte dele, desde janeiro de 2014.
Trimestralmente, o comandante do 2˚ BPM deve
encaminhar ao Ministério Público relatório circunstanciado de todos os
trabalhos realizados por esse serviço. Já o delegado regional da Polícia Civil
em Parnaíba deve encaminhar, mensalmente, relatório em que constem informações
sobre todos os inquéritos policiais e termos circunstanciados de ocorrência
instaurados na comarca.
“A Constituição da República atribuiu ao Ministério
Público a realização do controle externo da atividade policial, sempre visando
ao interesse coletivo à prestação de um serviço que prime pela eficiência, pela
transparência e pelo respeito aos direitos e garantias fundamentais da população”,
pontuou Ari Martins.
Jornal da Parnaíba com informações do OitoMeia
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