sexta-feira, novembro 10, 2017

Dívidas com município já podem ser negociadas em até 48 parcelas com redução de juros

Refis Municipal vai proporcionar redução de juros e multas em até 100% de débitos junto à Prefeitura.
Prefeito Municipal de Parnaíba, Francisco de Assis Moraes Souza, Mão Santa
O Prefeito Francisco de Assis de Moraes Souza, Mão Santa, sancionou a lei nº 3.206/2017, que institui o Programa de Recuperação Fiscal Municipal – REFIS.

Através dessa lei, contribuintes devedores (pessoas físicas e jurídicas) do município que tenham dívidas relativas a tributos, taxas, e outros, poderão quitar seus débitos com até 100% da redução de juros e multas, conforme descrito abaixo:

Redução de: 
100% de juros e multa para pagamento em cota única;
80% de juros e multa para pagamento em até 12 parcelas;
60% de juros e multa para pagamento em até 24 parcelas;
40% de juros e multa para pagamento em até 36 parcelas;
20% de juros e multa para pagamento em até 48 parcelas;

Para quitação através de pagamentos superiores a 48 parcelas não haverá redução de juros e/ou multas.
Prefeito Mão Santa e o secretário de Governo Carlos Eduardo Pinheiro Araripe
“O REFIS é uma maneira de chamar aqueles cidadãos da Parnaíba que tem dívida com a prefeitura, e, uma maneira de estimular a quitação dessas dívidas. A lei foi aprovada na câmara municipal, onde foi discutida e hoje nós sancionamos essa lei.

É uma oportunidade para que o devedor se legalize com seus impostos municipais. Mesmo parcelando o débito, o REFIS traz muitos benefícios. Esse é um benefício concedido por todas as esferas do governo, (Federal, estadual, municipal), justamente porque a crise que o país inteiro está atravessando levou a população a dívidas. Considerando isso, nós realizamos um estudo da melhor maneira de favorecer àqueles que tem intenção de estarem legalizados, de estarem com seus compromissos e suas dívidas quitadas”, destacou o prefeito Mão Santa.

Edição: Jornal da Parnaíba

Nenhum comentário: