Por: Luiz Carlos Borges da Silveira
A efetiva organização da Previdência Social no
Brasil começou em 1923 (Lei Eloi Chaves), com a criação das Caixas de
Aposentadorias e Pensões (CAPS), sob regime de capitalização. Em 1930 o governo
(Vargas) suspendeu as CAPS que foram substituídas por Institutos de
Aposentadorias e Pensões (IAPS), autarquias nacionais, e assim a filiação
passou a ser por categoria, surgindo o IAPM (Marítimos), IAPB (Bancários), IAPI
(Industriários), IAPC (Comerciários), e outros. Em 1964 o sistema foi
reformulado com a fusão de todo os IAPS no Instituto Nacional de Previdência
Social (INPS). Com seguidas reformulações chegou à estrutura que tem hoje.
Depois da unificação (em 1964), quando a
Previdência voltou ao marco zero, começou de novo com lastro de recursos acima
da despesa, porém os governos usaram mal as reservas, investindo em áreas
diversas do âmbito previdenciário. Vale recordar que a ponte Rio-Niterói, obra
monumental, importante e necessária recebeu financiamento com recursos da
Previdência, os quais jamais voltaram à origem. A imprevidência dos governos
que se seguiram levou o sistema a crises constantes e déficits até hoje
insanáveis.
Seu déficit é hoje enorme, sabendo-se que a PS paga
mais do que arrecada, pois sequer leva em conta a progressão da perspectiva da
vida dos brasileiros, que de 60 anos passou para 74,9 anos, de acordo com dados
do IBGE. Esse nó górdio é responsável por boa parte do problema. Estados com
sistemas próprios também estão na mesma situação. A Previdência Social exige
ampla e corajosa reforma, tão ampla que nenhum governo quer realizá-la,
exatamente por que carece de coragem e decisão política. Ao longo do tempo, em
vez de reformas são feitos remendos pontuais, visando apenas combater o efeito.
Em abril de 2012 o governo deu um passo à frente
para amenizar o seu próprio problema instituindo o regime de Previdência
Complementar para os servidores públicos civis da União. Fixou limite máximo
para as aposentadorias e pensões a serem concedidas pela União de acordo com o
teto estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social,
visando com isso evitar pagar aposentadorias milionárias, embora tenham sido
resguardados os direitos de quem já está aposentado. Os funcionários que queiram
melhorar os valores de aposentadoria podem contribuir para as três Fundações de
Previdência Complementar (mais conhecidas como Fundos de Pensão), criadas pela
mesma lei.
Falta agora atacar o sistema que envolve
trabalhadores da iniciativa privada, que é bastante complicado porque mexer com
direitos e benefícios sociais é iniciativa impopular. Estimativas oficiais
mostram que o déficit do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deverá
aumentar substancialmente nos próximos 45 anos, mesmo sem as alterações no
fator previdenciário, fórmula usada para conceder aposentadorias, discutidas no
Congresso. Caso elas entrem em vigor, a trajetória do rombo da Previdência
Social tende a ficar maior ainda, de acordo com especialistas. Dessa forma, não
se vislumbra, a curto ou médio prazo, solução para a Previdência Social. De
certeza, apenas que continuará com rombo crescente e enfrentando os mesmos
predadores, ataques de fraudadores e funcionários muito chegados à corrupção.
Luiz Carlos Borges da Silveira é empresário,
médico e professor. Foi Ministro da Saúde e Deputado Federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário