quinta-feira, agosto 17, 2017

TRE-PI aprova Resolução para extinção de 24 Zonas Eleitorais

Eleitoral de Murici dos Portelas passa a ser atendida por Buriti dos Lopes.
33ª Zona Eleitoral de Buriti dos Lopes agora atenderá também os municípios de Murici dos Portelas, Caxingó, Caraúbas do Piauí, Bom Princípio.
Pelo novo entendimento, o município de Murici dos Portelas sairá da 85ª Zona Eleitoral e passará para a 33ª Zona Eleitoral de Buriti dos Lopes, juntamente com as cidades de Caxingó, Caraúbas do Piauí, Bom Princípio. Já a 85ª Zona Eleitoral será extinta e Joaquim Pires será remanejado para a 41ª Zona Eleitora de Esperantina. O próximo passo, após a aprovação é esperar a decisão do TRE-PI de quando essas mudanças terá validade.

Em sessão realizada hoje (15), o Tribunal Regional do Piauí (TRE-PI), decidiu aprovar, por maioria, proposta de Resolução de rezoneamento eleitoral no Estado do Piauí, por meio da extinção, remanejamento, renomeação e recomposição de Zonas Eleitorais. A medida ocorreu em cumprimento às Resoluções 23.422/2014 e 23.512/2017, bem como a Portaria nº 372/2017, todas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Relatório da Comissão do TRE-PI responsável pelos estudos do rezoneamento, indicou a necessidade de extinção de vinte e nove Zonas Eleitorais e o remanejamento de sete Zonas Eleitorais, conforme os parâmetros estabelecidos pelo TSE. No mesmo Relatório consta ainda a indicação da manutenção de cinquenta e sete Zonas Eleitorais, sendo que vinte e seis delas terão suas áreas ampliadas e em seis haverá redução de tamanho.

No seu parecer, o procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva, manifestou-se pela extinção/remanejamento de Zona Eleitoral que não for sede de Comarca e pela permanência das Zonas Eleitorais sediadas em Matias Olímpio, Monsenhor Gil, Jerumenha, Campo Maior e em Parnaíba, as quais, embora não atendam na íntegra as normas do TSE, são necessárias para a eficiência e eficácia da Justiça Eleitoral. 

 O Presidente do TRE/PI, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, votou pela aprovação do rezoneamento conforme a proposta apresentada pela Comissão, enquanto o Vice-Presidente deste Tribunal, Des. Edvaldo Moura, se posicionou contrário a extinção de Zonas Eleitorais. Após o debate, restou vencedor o voto-vista do juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, que, seguindo o parecer do Procurador Regional Eleitoral, considerou que o TRE-PI pode estabelecer critérios diferentes dos estabelecidos pelo TSE para proceder ao rezoneamento das zonas eleitorais no Estado.

Para o juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, os TREs são competentes para estabelecer a circunscrição das zonas eleitorais, cabendo ao TSE apenas aprová-las, argumento seguido pelos juízes eleitorais Paulo Roberto de Araújo Barros e Astrogildo Mendes de Assunção Filho.

O Tribunal decidiu por maioria, em consonância com a manifestação do Ministério Público Eleitoral, e nos termos do voto-vista do juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, que acompanhou em parte o voto do Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, aprovando: a extinção das Zonas Eleitorais pertencentes às Comarcas já agregadas e, em relação às Comarcas ainda não agregadas que as sedes de Zonas Eleitorais sejam extintas apenas após a implementação das agregações; a criação de novas Zonas Eleitorais em Picos, Oeiras, Barro Duro e Valença e; a manutenção das Zonas Eleitorais sediadas em Matias Olímpio, Monsenhor Gil, Jerumenha, Campo Maior e Parnaíba, na forma atualmente disposta.

Relação das Zonas Eleitorais extintas/remanejadas, criadas e que tiveram sua configuração alterada em Resolução aprovada pelo TRE/PI, em 15/8/2017:

Zona Eleitoral
Nova Situação
5ª ZE - OEIRAS
ALTERADA, perdendo os municípios termos de Cajazeiras do Piauí, Colônia do Piauí, São Francisco do Piauí e São Miguel do Fidalgo para 75ª ZE - Oeiras.
8ª ZE - AMARANTE
ALTERADA, recebendo a 31ª ZE (Palmeirais).
9ª ZE - FLORIANO
ALTERADA, recebendo a jurisdição da 61ª ZE (Floriano).
10ª ZE - PICOS
ALTERADA, recebendo a jurisdição do município de Picos da 62ª ZE - PICOS e o município de Paquetá da 66ª ZE - SANTA CRUZ DO PIAUÍ.
14ª ZE - URUÇUÍ
ALTERADA, recebendo a 78ª ZE (Antônio Almeida e Porto Alegre do Piauí).
18ª ZE - VALENÇA DO PIAUÍ
ALTERADA, perdendo o município termo de Lagoa do Sítio para a 92ª ZE - Valença do Piauí.
20ª ZE - SÃO JOÃO DO PIAUÍ
ALTERADA, perdendo os municípios termos de Capitão Gervásio Oliveira, Lagoa do Barro do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Nova Santa Rita e Pedro Laurentino para a 69ª ZE - São João do Piauí.
22ª ZE - CORRENTE
ALTERADA, recebendo a 69ª ZE (Cristalândia do Piauí).
23ª ZE - SANTA FILOMENA
EXTINTA. Jurisdição agregada à 35ª ZE - GILBUÉS.
26ª ZE - PARNAGUÁ
ALTERADA, recebendo o município de Curimatá da 51ª ZE - CURIMATÁ.
28ª ZE - BERTOLÍNIA
REMANEJADA para Picos. Jurisdição agregada à 67ª ZE - MANOEL EMÍDIO.
28ª ZE – PICOS
Zona proveniente de REMANEJAMENTO da 28ª ZE - Bertolínia. Será composta pela 65ª ZE (Francisco Santos, Monsenhor Hipólito e Santo Antônio de Lisboa) e pela 93ª ZE (Bocaina, São João da Canabrava e São Luis do Piauí).
30ª ZE - SÃO PEDRO DO PIAUÍ
ALTERADA, recebendo a 70ª ZE (São Gonçalo do Piauí e Santo Antônio dos Milagres).
31ª ZE - PALMEIRAIS
EXTINTA. Jurisdição agregada à 8ª ZE - AMARANTE.
33ª ZE - BURITI DOS LOPES
ALTERADA, recebendo o município termo de Murici dos Portelas da 85ª ZE – Joaquim Pires.
34ª ZE - CASTELO DO PIAUÍ
ALTERADA, perdendo o município termo de São João da Serra para a 47ª ZE - Altos.
35ª ZE - GILBUÉS
ALTERADA, recebendo a 23ª ZE (Santa Filomena) e 94ª ZE (Monte Alegre do Piauí).
37ª ZE - SIMPLÍCIO MENDES
ALTERADA, recebendo a 83ª ZE (Paes Landim) e o município de Socorro do Piauí da 73ª ZE. PERDE o município termo de Isaías Coelho para a 57ª ZE – ITAINÓPOLIS.
41ª ZE - ESPERANTINA
ALTERADA, recebendo o município de Joaquim Pires da 85ª ZE – JOAQUIM PIRES
42ª ZE - ALTO LONGÁ
EXTINTA. Jurisdição agregada à 47ª ZE - Altos.
43ª ZE - REGENERAÇÃO
ALTERADA, recebendo a 84ª ZE (Angical do Piauí e Jardim do Mulato).
46ª ZE - GUADALUPE
ALTERADA, recebendo a 75ª ZE (Landri Sales) e 87ª ZE (Marcos Parente).
47ª ZE - BENEDITINOS
REMANEJADA para Altos. Jurisdição agregada à 47ª ZE - Altos.
47ª ZE – ALTOS
Zona proveniente de REMANEJAMENTO da 47ª ZE - Beneditinos. Será composta pela 42ª ZE (Alto Longá e Novo Santo Antônio), 47ª ZE (Beneditinos) e pelo município de São João da Serra (34ª ZE - CASTELO DO PIAUÍ).
48ª ZE - ELESBÃO VELOSO
ALTERADA, recebendo a 74ª ZE (Francinópolis) e a 82ª ZE (Várzea Grande, Barra D'Alcântara e Tanque do Piauí).
49ª ZE - PORTO
ALTERADA, recebendo a 86ª ZE (Nossa Senhora dos Remédios).
50ª ZE - CONCEIÇÃO DO CANINDÉ
EXTINTA. Jurisdição agregada à 83ª ZE - Simplício Mendes.
51ª ZE - CURIMATÁ
EXTINTA. O município de Curimatá será agregado à jurisdição da 26ª ZE - PARNAGUÁ e o município termo de Júlio Borges será agregado à jurisdição da 88ª ZE - AVELINO LOPES.
52ª ZE - ÁGUA BRANCA
ALTERADA, perdendo os municípios termos de Barro Duro e Passagem Franca para a 74ª ZE - Barro Duro.
55ª ZE - PIMENTEIRAS
EXTINTA. Jurisdição agregada à 92ª ZE - Valença do Piauí.
57ª ZE - ITAINÓPOLIS
ALTERADA, recebendo o município de Isaías Coelho da 37ª ZE.
60ª ZE - NAZARÉ DO PIAUÍ
EXTINTA. Jurisdição agregada à 61ª ZE em Floriano.
61ª ZE - FLORIANO
ALTERADA, recebendo a 60ª ZE (Nazaré do Piauí e São José do Peixe) e a 77ª ZE (Arraial e Francisco Ayres). Perde a jurisdição sobre o município de Floriano que passa para a 9ª ZE.
62ª ZE – PICOS
ALTERADA, recebendo a RECEBE os municípios de Santa Cruz do Piauí e Wall Ferraz da 66ª ZE - SANTA CRUZ DO PIAUÍ. PERDE a jurisdição sobre o município de São José do Piauí que passa para a 64ª ZE e sobre o município de Picos que passa para a 10ª ZE – PICOS.
64ª ZE - INHUMA
ALTERADA, recebendo a 89ª ZE (Ipiranga do Piauí) e o município de São José do Piauí da 62ª ZE.
65ª ZE - FRANCISCO SANTOS
EXTINTA. Jurisdição agregada à 28ª ZE - Picos.
66ª ZE - SANTA CRUZ DO PIAUÍ
EXTINTA. Os municípios de Santa Cruz do Piauí e Wall Ferraz serão agregados à jurisdição da 62ª ZE - PICOS e o município de Paquetá será agregado à jurisdição da 10ª ZE - PICOS.
67ª ZE - MANOEL EMÍDIO
ALTERADA, recebendo a 28ª ZE (Bertolínea e Sebastião Leal) e a 90ª ZE (Eliseu Martins e Colônia do Gurguéia).
69ª ZE - CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ
REMANEJADA para São João do Piauí. Jurisdição agregada à 22ª ZE - CORRENTE.
69ª ZE – SÃO JOÃO DO PIAUÍ
Zona proveniente de REMANEJAMENTO DA 69ª ZE – Cristalândia do Piauí. Será composta pelos termos da 20ª ZE - SÃO JOÃO DO PIAUÍ: Capitão Gervásio Oliveira, Lagoa do Barro do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Nova Santa Rita e Pedro Laurentino.
70ª ZE - SÃO GONÇALO DO PIAUÍ
EXTINTA. Jurisdição agregada à 30ª ZE - SÃO PEDRO DO PIAUÍ.
72ª ZE - ITAUEIRA
ALTERADA, recebendo o município de Ribeira do Piauí da 73ª ZE.
73ª ZE - SOCORRO DO PIAUÍ
EXTINTA. O município de Ribeira do Piauí será agregado à jurisdição da 72ª ZE - ITAUEIRA e o município de Socorro do Piauí será agregado à jurisdição da 37ª ZE – SIMPLÍCIO MENDES.
74ª ZE - FRANCINÓPOLIS
REMANEJADA para Barro Duro. Jurisdição agregada à 48ª ZE - ELESBÃO VELOSO.
74ª ZE – BARRO DURO
Zona proveniente de REMANEJAMENTO da 74ª ZE - Francinópolis. Será composta pelos municípios de Barro Duro e Passagem Franca da 52ª ZE e pela 76ª ZE (São Félix do Piauí, São Miguel da Baixa Grande, Prata do Piauí e Santa Cruz dos Milagres).
75ª ZE - LANDRI SALES
REMANEJADA para Oeiras. Jurisdição agregada à 46ª ZE - GUADALUPE.
75ª ZE - OEIRAS
Zona proveniente de REMANEJAMENTO da 75ª ZE – Landri Sales. Será composta pelos termos da 5ª ZE – OEIRAS: Cajazeiras do Piauí, Colônia do Piauí, São Francisco do Piauí e São Miguel do Fidalgo.
76ª ZE - SÃO FÉLIX DO PIAUÍ
EXTINTA. Jurisdição agregada à 74ª ZE - Barro Duro.
77ª ZE - ARRAIAL
EXTINTA. Jurisdição agregada à 61ª ZE - FLORIANO.
78ª ZE - ANTÔNIO ALMEIDA
EXTINTA. Jurisdição agregada à 14ª ZE - URUÇUÍ.
79ª ZE - CARACOL
ALTERADA, recebendo os municípios de Anísio de Abreu e Jurema da 95ª ZE.
81ª ZE - CAMPINAS DO PIAUÍ
EXTINTA. Jurisdição agregada à 83ª ZE - Simplício Mendes.
82ª ZE - VÁRZEA GRANDE
EXTINTA. Jurisdição agregada à 48ª ZE - ELESBÃO VELOSO.
83ª ZE - PAES LANDIM
REMANEJADA para Simplício Mendes. Jurisdição agregada à 37ª ZE – SIMPLÍCIO MENDES.
83ª ZE – SIMPLÍCIO MENDES
Zona proveniente de REMANEJAMENTO da 83ª ZE – Paes Landim. Será composta pela 50ª ZE (Conceição do Canindé e São Francisco de Assis do Piauí) e pela 81ª ZE (Campinas do Piauí, Floresta do Piauí e Santo Inácio do Piauí).
84ª ZE - ANGICAL DO PIAUÍ
EXTINTA. Jurisdição agregada à 43ª ZE – REGENERAÇÃO.
85ª ZE - JOAQUIM PIRES
EXTINTA. Município de Joaquim Pires agregado à 41ª ZE – ESPERANTINA e município de Murici dos Portelas agregado à 33ª ZE – BURITI DOS LOPES.
86ª ZE - NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS
EXTINTA. Jurisdição agregada à 49ª ZE – PORTO.
87ª ZE - MARCOS PARENTE
EXTINTA. Jurisdição agregada à 46ª ZE - GUADALUPE.
88ª ZE - AVELINO LOPES
ALTERADA, recebendo o município de Júlio Borges da 51ª ZE - CURIMATÁ.
89ª ZE - IPIRANGA DO PIAUÍ
EXTINTA. Jurisdição agregada à 64ª ZE – INHUMA.
90ª ZE - ELISEU MARTINS
EXTINTA. Jurisdição agregada à 67ª ZE - MANOEL EMÍDIO.
92ª ZE - AROAZES
REMANEJADA para Valença do Piauí. Jurisdição agregada à 92ª ZE - Valença do Piauí.
92ª ZE – VALENÇA DO PIAUÍ
Zona proveniente de REMANEJAMENTO da 92ª ZE - Aroazes. Será composta pelos termos da 18ª ZE – VALENÇA DO PIAUÍ: Lagoa do Sítio, e pela agregação da 55ª ZE – PIMENTEIRAS e 92ª ZE – AROAZES.
93ª ZE - BOCAINA
EXTINTA. Jurisdição agregada à 28ª ZE - Picos.
94ª ZE - MONTE ALEGRE DO PIAUÍ
EXTINTA. Jurisdição agregada à 35ª ZE - GILBUÉS.
95ª ZE - SÃO RAIMUNDO NONATO
ALTERADA, perdendo os municípios de Anísio de Abreu e Jurema para a 79ª ZE – CARACOL.

Edição: José Wilson | Jornal da Parnaíba | Fonte: TRE-PI

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