Eleitoral de
Murici dos Portelas passa a ser atendida por Buriti dos Lopes.
33ª Zona Eleitoral de Buriti dos Lopes agora atenderá também os municípios de Murici dos Portelas, Caxingó, Caraúbas do Piauí, Bom Princípio. |
Pelo novo entendimento, o município de Murici dos
Portelas sairá da 85ª Zona Eleitoral e passará para a 33ª Zona Eleitoral de
Buriti dos Lopes, juntamente com as cidades de Caxingó, Caraúbas do Piauí, Bom
Princípio. Já a 85ª Zona Eleitoral será extinta e Joaquim Pires será remanejado
para a 41ª Zona Eleitora de Esperantina. O próximo passo, após a aprovação é
esperar a decisão do TRE-PI de quando essas mudanças terá validade.
Em sessão realizada hoje (15), o Tribunal
Regional do Piauí (TRE-PI), decidiu aprovar, por maioria, proposta de Resolução
de rezoneamento eleitoral no Estado do Piauí, por meio da extinção,
remanejamento, renomeação e recomposição de Zonas Eleitorais. A medida ocorreu
em cumprimento às Resoluções 23.422/2014 e 23.512/2017, bem como a Portaria nº
372/2017, todas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Relatório da Comissão do TRE-PI responsável
pelos estudos do rezoneamento, indicou a necessidade de extinção de vinte e
nove Zonas Eleitorais e o remanejamento de sete Zonas Eleitorais, conforme os
parâmetros estabelecidos pelo TSE. No mesmo Relatório consta ainda a indicação
da manutenção de cinquenta e sete Zonas Eleitorais, sendo que vinte e seis
delas terão suas áreas ampliadas e em seis haverá redução de tamanho.
No seu parecer, o procurador Regional Eleitoral,
Israel Gonçalves Santos Silva, manifestou-se pela extinção/remanejamento de
Zona Eleitoral que não for sede de Comarca e pela permanência das Zonas
Eleitorais sediadas em Matias Olímpio, Monsenhor Gil, Jerumenha, Campo Maior e
em Parnaíba, as quais, embora não atendam na íntegra as normas do TSE, são
necessárias para a eficiência e eficácia da Justiça Eleitoral.
O Presidente do TRE/PI, Des. Joaquim Dias de
Santana Filho, votou pela aprovação do rezoneamento conforme a proposta
apresentada pela Comissão, enquanto o Vice-Presidente deste Tribunal, Des.
Edvaldo Moura, se posicionou contrário a extinção de Zonas Eleitorais. Após o
debate, restou vencedor o voto-vista do juiz José Wilson Ferreira de Araújo
Júnior, que, seguindo o parecer do Procurador Regional Eleitoral, considerou
que o TRE-PI pode estabelecer critérios diferentes dos estabelecidos pelo TSE
para proceder ao rezoneamento das zonas eleitorais no Estado.
O Tribunal decidiu por maioria, em
consonância com a manifestação do Ministério Público Eleitoral, e nos termos do
voto-vista do juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, que acompanhou em
parte o voto do Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, aprovando: a
extinção das Zonas Eleitorais pertencentes às Comarcas já agregadas e, em
relação às Comarcas ainda não agregadas que as sedes de Zonas Eleitorais sejam
extintas apenas após a implementação das agregações; a criação de novas Zonas
Eleitorais em Picos, Oeiras, Barro Duro e Valença e; a manutenção das Zonas
Eleitorais sediadas em Matias Olímpio, Monsenhor Gil, Jerumenha, Campo Maior e
Parnaíba, na forma atualmente disposta.
Relação das Zonas Eleitorais extintas/remanejadas,
criadas e que tiveram sua configuração alterada em Resolução aprovada pelo
TRE/PI, em 15/8/2017:
Zona Eleitoral
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Nova Situação
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5ª ZE - OEIRAS
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ALTERADA, perdendo os municípios termos de
Cajazeiras do Piauí, Colônia do Piauí, São Francisco do Piauí e São Miguel do
Fidalgo para 75ª ZE - Oeiras.
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8ª ZE - AMARANTE
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ALTERADA, recebendo a 31ª ZE (Palmeirais).
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9ª ZE - FLORIANO
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ALTERADA, recebendo a jurisdição da 61ª ZE
(Floriano).
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10ª ZE - PICOS
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ALTERADA, recebendo a jurisdição do município de
Picos da 62ª ZE - PICOS e o município de Paquetá da 66ª ZE - SANTA CRUZ DO
PIAUÍ.
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14ª ZE - URUÇUÍ
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ALTERADA, recebendo a 78ª ZE (Antônio
Almeida e Porto Alegre do Piauí).
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18ª ZE - VALENÇA DO PIAUÍ
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ALTERADA, perdendo o município termo de Lagoa do
Sítio para a 92ª ZE - Valença do Piauí.
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20ª ZE - SÃO JOÃO DO PIAUÍ
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ALTERADA, perdendo os municípios termos de
Capitão Gervásio Oliveira, Lagoa do Barro do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo,
Nova Santa Rita e Pedro Laurentino para a 69ª ZE - São João do Piauí.
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22ª ZE - CORRENTE
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ALTERADA, recebendo a 69ª ZE (Cristalândia do
Piauí).
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23ª ZE - SANTA FILOMENA
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EXTINTA. Jurisdição agregada à 35ª ZE - GILBUÉS.
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26ª ZE - PARNAGUÁ
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ALTERADA, recebendo o município de Curimatá da
51ª ZE - CURIMATÁ.
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28ª ZE - BERTOLÍNIA
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REMANEJADA para Picos. Jurisdição agregada à 67ª
ZE - MANOEL EMÍDIO.
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28ª ZE – PICOS
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Zona proveniente de REMANEJAMENTO da 28ª ZE -
Bertolínia. Será composta pela 65ª ZE (Francisco Santos, Monsenhor Hipólito e
Santo Antônio de Lisboa) e pela 93ª ZE (Bocaina, São João da Canabrava e São
Luis do Piauí).
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30ª ZE - SÃO PEDRO DO PIAUÍ
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ALTERADA, recebendo a 70ª ZE (São Gonçalo do
Piauí e Santo Antônio dos Milagres).
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31ª ZE - PALMEIRAIS
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EXTINTA. Jurisdição agregada à 8ª ZE - AMARANTE.
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33ª ZE - BURITI DOS LOPES
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ALTERADA, recebendo o município termo de Murici
dos Portelas da 85ª ZE – Joaquim Pires.
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34ª ZE - CASTELO DO PIAUÍ
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ALTERADA, perdendo o município termo de São João
da Serra para a 47ª ZE - Altos.
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35ª ZE - GILBUÉS
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ALTERADA, recebendo a 23ª ZE (Santa Filomena) e
94ª ZE (Monte Alegre do Piauí).
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37ª ZE - SIMPLÍCIO MENDES
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ALTERADA, recebendo a 83ª ZE (Paes Landim) e o
município de Socorro do Piauí da 73ª ZE. PERDE o município termo de Isaías
Coelho para a 57ª ZE – ITAINÓPOLIS.
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41ª ZE - ESPERANTINA
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ALTERADA, recebendo o município de Joaquim Pires
da 85ª ZE – JOAQUIM PIRES
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42ª ZE - ALTO LONGÁ
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EXTINTA. Jurisdição agregada à 47ª ZE - Altos.
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43ª ZE - REGENERAÇÃO
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ALTERADA, recebendo a 84ª ZE (Angical do Piauí e
Jardim do Mulato).
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46ª ZE - GUADALUPE
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ALTERADA, recebendo a 75ª ZE (Landri Sales) e 87ª
ZE (Marcos Parente).
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47ª ZE - BENEDITINOS
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REMANEJADA para Altos. Jurisdição agregada à 47ª
ZE - Altos.
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47ª ZE – ALTOS
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Zona proveniente de REMANEJAMENTO da 47ª ZE -
Beneditinos. Será composta pela 42ª ZE (Alto Longá e Novo Santo Antônio), 47ª
ZE (Beneditinos) e pelo município de São João da Serra (34ª ZE - CASTELO DO
PIAUÍ).
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48ª ZE - ELESBÃO VELOSO
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ALTERADA, recebendo a 74ª ZE (Francinópolis) e a
82ª ZE (Várzea Grande, Barra D'Alcântara e Tanque do Piauí).
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49ª ZE - PORTO
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ALTERADA, recebendo a 86ª ZE (Nossa Senhora dos
Remédios).
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50ª ZE - CONCEIÇÃO DO CANINDÉ
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EXTINTA. Jurisdição agregada à 83ª ZE - Simplício
Mendes.
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51ª ZE - CURIMATÁ
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EXTINTA. O município de Curimatá será agregado à
jurisdição da 26ª ZE - PARNAGUÁ e o município termo de Júlio Borges será
agregado à jurisdição da 88ª ZE - AVELINO LOPES.
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52ª ZE - ÁGUA BRANCA
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ALTERADA, perdendo os municípios termos de Barro
Duro e Passagem Franca para a 74ª ZE - Barro Duro.
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55ª ZE - PIMENTEIRAS
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EXTINTA. Jurisdição agregada à 92ª ZE - Valença
do Piauí.
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57ª ZE - ITAINÓPOLIS
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ALTERADA, recebendo o município de Isaías Coelho
da 37ª ZE.
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60ª ZE - NAZARÉ DO PIAUÍ
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EXTINTA. Jurisdição agregada à 61ª ZE em
Floriano.
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61ª ZE - FLORIANO
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ALTERADA, recebendo a 60ª ZE (Nazaré do Piauí e
São José do Peixe) e a 77ª ZE (Arraial e Francisco Ayres). Perde a jurisdição
sobre o município de Floriano que passa para a 9ª ZE.
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62ª ZE – PICOS
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ALTERADA, recebendo a RECEBE os municípios de
Santa Cruz do Piauí e Wall Ferraz da 66ª ZE - SANTA CRUZ DO PIAUÍ. PERDE a
jurisdição sobre o município de São José do Piauí que passa para a 64ª ZE e
sobre o município de Picos que passa para a 10ª ZE – PICOS.
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64ª ZE - INHUMA
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ALTERADA, recebendo a 89ª ZE (Ipiranga do Piauí)
e o município de São José do Piauí da 62ª ZE.
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65ª ZE - FRANCISCO SANTOS
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EXTINTA. Jurisdição agregada à 28ª ZE - Picos.
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66ª ZE - SANTA CRUZ DO PIAUÍ
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EXTINTA. Os municípios de Santa Cruz do Piauí e Wall
Ferraz serão agregados à jurisdição da 62ª ZE - PICOS e o município de
Paquetá será agregado à jurisdição da 10ª ZE - PICOS.
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67ª ZE - MANOEL EMÍDIO
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ALTERADA, recebendo a 28ª ZE (Bertolínea e
Sebastião Leal) e a 90ª ZE (Eliseu Martins e Colônia do Gurguéia).
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69ª ZE - CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ
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REMANEJADA para São João do Piauí. Jurisdição
agregada à 22ª ZE - CORRENTE.
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69ª ZE – SÃO JOÃO DO PIAUÍ
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Zona proveniente de REMANEJAMENTO DA 69ª ZE –
Cristalândia do Piauí. Será composta pelos termos da 20ª ZE - SÃO JOÃO DO
PIAUÍ: Capitão Gervásio Oliveira, Lagoa do Barro do Piauí, Campo Alegre do
Fidalgo, Nova Santa Rita e Pedro Laurentino.
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70ª ZE - SÃO GONÇALO DO PIAUÍ
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EXTINTA. Jurisdição agregada à 30ª ZE - SÃO PEDRO
DO PIAUÍ.
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72ª ZE - ITAUEIRA
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ALTERADA, recebendo o município de Ribeira do
Piauí da 73ª ZE.
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73ª ZE - SOCORRO DO PIAUÍ
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EXTINTA. O município de Ribeira do Piauí será agregado
à jurisdição da 72ª ZE - ITAUEIRA e o município de Socorro do Piauí será
agregado à jurisdição da 37ª ZE – SIMPLÍCIO MENDES.
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74ª ZE - FRANCINÓPOLIS
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REMANEJADA para Barro Duro. Jurisdição agregada à
48ª ZE - ELESBÃO VELOSO.
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74ª ZE – BARRO DURO
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Zona proveniente de REMANEJAMENTO da 74ª ZE -
Francinópolis. Será composta pelos municípios de Barro Duro e Passagem Franca
da 52ª ZE e pela 76ª ZE (São Félix do Piauí, São Miguel da Baixa Grande,
Prata do Piauí e Santa Cruz dos Milagres).
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75ª ZE - LANDRI SALES
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REMANEJADA para Oeiras. Jurisdição agregada à 46ª
ZE - GUADALUPE.
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75ª ZE - OEIRAS
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Zona proveniente de REMANEJAMENTO da 75ª ZE –
Landri Sales. Será composta pelos termos da 5ª ZE – OEIRAS: Cajazeiras do
Piauí, Colônia do Piauí, São Francisco do Piauí e São Miguel do Fidalgo.
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76ª ZE - SÃO FÉLIX DO PIAUÍ
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EXTINTA. Jurisdição agregada à 74ª ZE - Barro
Duro.
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77ª ZE - ARRAIAL
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EXTINTA. Jurisdição agregada à 61ª ZE - FLORIANO.
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78ª ZE - ANTÔNIO ALMEIDA
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EXTINTA. Jurisdição agregada à 14ª ZE - URUÇUÍ.
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79ª ZE - CARACOL
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ALTERADA, recebendo os municípios de Anísio de
Abreu e Jurema da 95ª ZE.
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81ª ZE - CAMPINAS DO PIAUÍ
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EXTINTA. Jurisdição agregada à 83ª ZE - Simplício
Mendes.
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82ª ZE - VÁRZEA GRANDE
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EXTINTA. Jurisdição agregada à 48ª ZE - ELESBÃO
VELOSO.
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83ª ZE - PAES LANDIM
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REMANEJADA para Simplício Mendes. Jurisdição
agregada à 37ª ZE – SIMPLÍCIO MENDES.
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83ª ZE – SIMPLÍCIO MENDES
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Zona proveniente de REMANEJAMENTO da 83ª ZE –
Paes Landim. Será composta pela 50ª ZE (Conceição do Canindé e São Francisco
de Assis do Piauí) e pela 81ª ZE (Campinas do Piauí, Floresta do Piauí e
Santo Inácio do Piauí).
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84ª ZE - ANGICAL DO PIAUÍ
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EXTINTA. Jurisdição agregada à 43ª ZE –
REGENERAÇÃO.
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85ª ZE - JOAQUIM PIRES
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EXTINTA. Município de Joaquim Pires agregado à
41ª ZE – ESPERANTINA e município de Murici dos Portelas agregado à 33ª ZE –
BURITI DOS LOPES.
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86ª ZE - NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS
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EXTINTA. Jurisdição agregada à 49ª ZE – PORTO.
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87ª ZE - MARCOS PARENTE
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EXTINTA. Jurisdição agregada à 46ª ZE -
GUADALUPE.
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88ª ZE - AVELINO LOPES
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ALTERADA, recebendo o município de Júlio Borges
da 51ª ZE - CURIMATÁ.
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89ª ZE - IPIRANGA DO PIAUÍ
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EXTINTA. Jurisdição agregada à 64ª ZE – INHUMA.
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90ª ZE - ELISEU MARTINS
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EXTINTA. Jurisdição agregada à 67ª ZE - MANOEL
EMÍDIO.
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92ª ZE - AROAZES
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REMANEJADA para Valença do Piauí. Jurisdição
agregada à 92ª ZE - Valença do Piauí.
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92ª ZE – VALENÇA DO PIAUÍ
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Zona proveniente de REMANEJAMENTO da 92ª ZE -
Aroazes. Será composta pelos termos da 18ª ZE – VALENÇA DO PIAUÍ: Lagoa do
Sítio, e pela agregação da 55ª ZE – PIMENTEIRAS e 92ª ZE – AROAZES.
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93ª ZE - BOCAINA
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EXTINTA. Jurisdição agregada à 28ª ZE - Picos.
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94ª ZE - MONTE ALEGRE DO PIAUÍ
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EXTINTA. Jurisdição agregada à 35ª ZE - GILBUÉS.
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95ª ZE - SÃO RAIMUNDO NONATO
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ALTERADA, perdendo os municípios de Anísio de
Abreu e Jurema para a 79ª ZE – CARACOL.
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Edição: José Wilson | Jornal da Parnaíba | Fonte: TRE-PI
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