A medida vale para véspera de feriados e finais de
semana.
O prefeito de Parnaíba, Mão Santa, sancionou a lei
municipal de nº 3.169/2017, que dispõe sobre a proibição do corte no
fornecimento de água e energia elétrica, aos consumidores em geral, por motivo
de atraso no pagamento das contas no município de Parnaíba. O projeto de
autoria do vereador André Neves (PDT) foi aprovado na Câmara Municipal em abril
deste ano.
Com isso, a nova regra sobre os dias de
proibição do corte no fornecimento dos serviços considerados essenciais passa a
vigorar atendendo aos moradores do segundo maior município do Piauí. “Este novo
critério que agora será adotado é importante para impedir que consumidores
fiquem sem água ou energia durante o final de semana”, ressalta André Neves.
Entenda como funciona
Com a Lei, fica proibido o corte no fornecimento de
água e energia elétrica por parte das concessionárias responsáveis pelo
serviço, em finais de semana, feriados em que em que não haja expediente
bancário, bem como na véspera dos referidos dias.
A lei determina ainda que a aplicação da multa
ficará sob responsabilidade do Procon Municipal, Ministério Público ou outra
instância de defesa do consumidor. “Fomos procurados por consumidores que
tiveram o serviço cortado em finais de semana, feriados e até em dias normais
após o horário de funcionamento de bancos e/ou loterias. Isso impossibilita o
pagamento das contas para que o fornecimento possa ser restabelecido”, explicou
André Neves.
A expectativa agora, segundo o autor da lei, é
evitar que consumidores sejam prejudicados com o corte de serviços considerados
essenciais, em horários indevidos. “Antes as concessionárias enviavam às casas
dos clientes primeiro um aviso em cobrança aos valores devidos, para só depois
efetuar o corte. Hoje muitas vezes nem isso fazem mais”, argumentou o vereador.
Por Daniel Augusto | Edição: José Wilson | Jornal
da parnaíba
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