Juiz condena empresário Luciano Macário a 4 anos de
reclusão A sentença do juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, da Vara
Única de Parnaíba, é do último dia 27 de julho.
O juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, da
Vara Única de Parnaíba, condenou o ex-prefeito de Luís Correia, Antônio José
dos Santos Lima, e o empresário e ex-vice-prefeito de São Raimundo Nonanto,
Luciano Macário de Castro a 4 anos de reclusão, cada um, por desvio de dinheiro
público. A sentença é do último dia 27 de julho.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal,
Antônio José, na condição de prefeito, desviou recursos recebidos da Fundação
Nacional de Saúde (FUNASA) dedicados à implantação de sistema de esgoto
sanitário no valor de R$ 160 mil em proveito de Luciano Macário sócio-gerente
da construtora da Construtora Cristal, empresa contratada para execução do
objeto do convênio.
O repasse do valor foi feito em duas parcelas,
sendo a primeira em 01/08/2007, no valor de R$ 64 mil e a segunda em
26/09/2007, no mesmo valor, totalizando R$ 128 mil.
Para a
liberação do valor restante, foi solicitada a prestação de contas parcial do
convênio, oportunidade em que o exprefeito encaminhou a documentação referente
à primeira e segunda parcelas, informando que o valor repassado pela FUNASA foi
utilizado para o pagamento da empresa contratada, entre outubro e novembro de
2007, conforme notas fiscais e recibos.
Ao realizar vistoria in loco nas obras, a FUNASA
constatou que os serviços de implantação de sistema de esgotamento sanitário em
Luís Correia não foram executados. No relatório da vistoria técnica consta a
informação de que as obras tinham sido iniciadas em apenas uma rua, pelo que se
atestou a execução de 0% das metas propostas.
O ex-prefeito apresentou defesa alegando a não
ocorrência do crime e ausência do dolo. Já Luciano afirmou que o pagamento se
deu em razão da obra ter sido parcialmente concluída, não havendo qualquer
apropriação indébita.
Antônio e Luciano ainda foram condenados à
inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função
pública, eletivo ou de nomeação, a partir do trânsito em julgado da sentença.
Foi concedido aos condenados o direito de recorrerem
da sentença em liberdade.
Por Brunno Suênio/GP1 | Edição: José Wilson/Jornal
da Parnaíba
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