A sentença da juíza Maria do Perpetuo Socorro Ivani
de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal de Parnaíba, é desta quinta-feira (10).
A juíza Maria do Perpetuo Socorro Ivani de Vasconcelos,
da 1ª Vara Criminal de Parnaíba, condenou o caminhoneiro José Juarez Castro
Filho a 7 anos e seis meses de reclusão por crimes de homicídio culposo (quando
não há intenção de matar) e resistência à prisão. A sentença é desta
quinta-feira (10).
Segundo a denúncia, no dia 05 de Fevereiro de 2017,
por volta das 16 horas, na Rua Projetada, em Parnaíba, o acusado jogou o seu
caminhão Mercedez Benz L 1113, placas MXM0578 contra Rogério Cardoso da Silva,
deficiente, que não resistiu e morreu no local, sem nenhuma chance de defesa.
José fugiu, furou dois bloqueios policiais e só foi
preso porque durante perseguição policial o veículo teve uma pane.
Matéria relacionada: Caminhoneiro atropela de propósito e mata deficiente físico por causa de lama.
Para o juiz, “é evidente que a atitude do acusado
de fugir após o acidente e furar dois bloqueios policiais não permite que seja
reconhecida como exemplar, mas também não pode ser tida como insensível,
tampouco que o fato não foi grave, considerando o fato de que uma pessoa veio a
óbito. De outro norte, nenhuma das testemunhas afirmou que o acusado demonstrou
ter aceitado o resultado morte, muito menos que tenha agido de modo intencional
de assassinar a vitima, como relata a denúncia”.
José Juarez foi condenado a 04 anos e seis meses de
detenção pelo crime de homicídio culposo e a 3 anos por resistência à prisão. A
pena privativa de liberdade deverá ser cumprida em regime semiaberto, na
Colônia Agrícola Major César de Altos.
O magistrado ainda suspendeu a habilitação de José
Juarez para dirigir veículo automotor pelo prazo de dois anos.
Foi revogada também a prisão preventiva do acusado
mediante ao cumprimento das demais condições: comparecer mensalmente na
secretaria do juízo para informar/justificar suas atividades, informar qualquer
alteração de endereço e não se ausentar da comarca por mais de 30 dias sem
autorização judicial.
Por Brunno Suênio/GP1 | Edição: José Wilson | Jornal
da Parnaíba
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